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Parnaíba - Piauí

Promotor propõe acordo à deputada Gracinha Moraes Souza para suspender ação

A deputada reponde a um processo acusada de invadir o prédio da Agespisa, em 2019, em Paraníba.

Está marcada para o dia 17 de outubro deste ano, às 12h30, audiência de proposta de suspensão requerida pelo Ministério Público do Estado em ação penal contra a deputada estadual, Maria das Graças Moraes Souza Nunes, Gracinha Moraes Souza, na qual ela é ré acusada do crime de dano qualificado contra o patrimônio da Agespisa por invadir o prédio da empresa, em 2019.

No despacho, assinado no dia 12 de junho, pela juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, foi determinado o comparecimento pessoal das partes ao Fórum da Comarca de Parnaíba, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal.


Foto: Lucas Dias/GP1Deputada Gracinha Moraes Souza (Progressistas)
Deputada Gracinha Moraes Souza (Progressistas)

Denúncia

De acordo com a denúncia recebida em junho de 2020, no dia 15 de janeiro de 2019, a então secretária de Infraestrutura de Parnaíba, Gracinha Moraes Souza, invadiu uma estação de tratamento de água da Agespisa, localizada, no Bairro São Vicente de Paula, pulando um portão e sem qualquer notificação ao responsável pelo prédio.

Consta ainda que na ocasião, a deputada e outros servidores da prefeitura danificaram as correntes, os cadeados e o portão externo do prédio, assim como a porta do laboratório de análises microbiológicas.

“Logo após adentrar o local, Maria das Graças dirigiu-se a um funcionário da Agespisa e informou que estava cumprindo uma ordem judicial de ocupação do imóvel, entretanto o referido mandado de imissão de posse estava com os oficiais de justiça designados pela Juíza de Direito para o seu cumprimento, os quais não estavam no prédio no momento da invasão. Ademais o arrombamento era última hipótese para cumprimento do mandado, somente em caso de extrema necessidade, a ser cumprido por dois oficiais de justiça”, destacou o promotor de Justiça, Rômulo Paulo Cordão, autor da ação.

Consta ainda que os servidores da Prefeitura causaram tumultos no local, assim como que, a denunciada autorizou que trocassem as fechaduras e cadeados do prédio a fim de impedir o acesso dos funcionários que ali trabalhavam.

Defesa

A deputada apresentou defesa alegando que a denúncia do Ministério Público “encontra-se em desrespeito ao preceituado pelo Código de Processo Penal, por ser lacunosa e génerica e estranha em sua descrição fática”.

“A peça acusatória não descreve como se deu a participação da acusada nos fatos, impedindo dessa maneira a acusada de defender-se a contento, ferindo os princípios constitucionais do devido processo legal”, argumentou a defesa de Gracinha.

Foi destacado ainda que a denúncia nem mesmo descreveu como se deu a efetiva participação nos supostos fatos imputados, (dano ao patrimônio) e que, dessa forma, ficou claro tratar-se de denúncia genérica.

MP propôs a suspensão do processo

Na denúncia, o promotor apresentou proposta de suspensão condicional do processo, a ser cumprida pelo prazo de 04 anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: comparecer mensalmente em Juízo para informar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos a ser destinado a Penitenciária Mista desta Comarca, em condições a serem fixadas na audiência, caso a denunciada aceite o referido benefício.

O benefício foi proposto após devido à pena mínima cominada ao delito ser inferior a 01 ano e a não respondência de outros processos criminais.

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