Depois de cinco anos, agora que Paulo Alves dos Santos Neto foi pronunciado para ir a Júri Popular pelo assassinato de sua ex-companheira, a cabeleireira Aretha Dantas, crime ocorrido em maio de 2018. A sentença de pronúncia foi dada no dia 5 de setembro deste ano pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina.
Na sentença, Paulo Alves foi pronunciado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel, recurso que dificulte a defesa da vítima e feminicídio).
“Observa-se que restaram satisfeitos os requisitos do art. 413, do CPP (a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação), para levar o processo a julgamento pelo Conselho de Sentença”, diz trecho da decisão.
Manutenção da prisão preventiva
O magistrado manteve também a prisão preventiva do réu que foi decretada no dia 27 de junho deste ano em virtude do descumprimento de medidas cautelares. Ele foi preso no dia seguinte e encaminhado para a Penitenciária Mista de Parnaíba.
“No caso, verifica-se que permanecem os motivos que justificaram o decreto prisional, em razão da conduta temerária do acusado, tendo em vista que descumpriu as cautelares que lhe foram impostas como condição à concessão da sua liberdade provisória”, destacou o juiz.
O crime
Aretha Dantas foi encontrada morta com 28 perfurações de arma branca e sinais de atropelamento na Avenida Maranhão, zona sul de Teresina, na madrugada de 15 de maio de 2018. No dia seguinte, o ex-companheiro dela, Paulo Alves dos Santos Neto, se entregou à polícia e confessou a autoria do feminicídio.
No dia 20 de janeiro de 2020 o juiz Antônio Nollêto relaxou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao acusado de matar a cabeleireira.
Ver todos os comentários | 0 |