O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, negou pedido formulado pela defesa de Paulo Alves dos Santos Neto, acusado de matar a cabeleireira Aretha Dantas Claro, e manteve a denúncia contra o réu. A decisão é do dia 5 de junho.
A defesa de Paulo Neto ingressou com pedido de desentranhamento das seguintes peças processuais: requisição de exame pericial em arma branca; requisição em exame pericial em veículo automotor; requisição de exame pericial em possível local de crime; representação pela decretação da prisão preventiva; decisão que decretou a prisão preventiva do acusado; interrogatório policial; e denúncia.
Segundo a defesa, as peças processuais estariam contaminadas, uma vez que fazem referência a provas ilícitas colhidas no interior da residência do acusado, durante a fase de inquérito policial.
As provas ilícitas em questão foram anuladas pelo juiz Antônio Nollêto em novembro de 2021. O magistrado acatou pedido da defesa, que argumentou que a força policial havia adentrado a residência de Paulo Neto sem determinação judicial. Na ocasião, foram apreendidos na casa do acusado uma faca e um carro com marcas de sangue e fios de cabelos loiros, da cor dos cabelos de Aretha Dantas.
Por conta disso, a defesa alegou que as peças processuais não teriam validade. Citado, o Ministério Público emitiu parecer, opinando pelo indeferimento do pedido e pela manutenção de todos os documentos que integram o processo.
Analisando o pedido, o juiz Antônio Nollêto ressaltou que o Código de Processo Penal não prevê o desentranhamento de peças processuais que façam menção a provas ilícitas.
“Verifica-se que os documentos listados pela Defesa não devem ser desentranhados, tampouco substituídos, tendo em vista que não tratam de elementos probatórios, mas de requerimentos da autoridade policial (requisições e representação). Da mesma forma, a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, o interrogatório na fase de inquérito e a denúncia não têm o condão de macular o processo, visto que representam etapas pelas quais o processo transitou”, destacou o magistrado.
Pedido de prisão preventiva
O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva de Paulo Neto, em face do descumprimento de medidas cautelares impostas quando ele foi colocado em liberdade, em janeiro de 2020.
Por sua vez, a defesa se manifestou pelo indeferimento do pedido, e com isso, o juiz Antônio Nollêto, antes de proferir decisão, abriu vista ao Ministério Público, para que emita parecer sobre as justificativas apresentadas pela defesa.
O crime
Aretha Dantas foi encontrada morta com perfurações de arma branca e sinais de atropelamento na Avenida Maranhão, zona sul de Teresina, na madrugada de 15 de maio de 2018. No dia seguinte, o ex-companheiro dela, Paulo Alves dos Santos Neto, se entregou à polícia e confessou a autoria do feminicídio.
No dia 20 de janeiro de 2020 o juiz Antônio Nollêto relaxou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao acusado de matar a cabeleireira.
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