A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação da Prefeitura de Castelo do Piauí, administrada pelo prefeito Magno Soares, no valor de mais de R$ 1,2 milhão. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da última quarta-feira (05).
A medida cautelar foi concedida após representação interposta por um denunciante sigiloso, com o fim de impugnar o Pregão Eletrônico SRP nº 038/2022, que teve como objetivo a contratação de empresa para aquisição de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades do Município de Castelo do Piauí.
O denunciante alegou que o pregoeiro inabilitou a sua empresa sob o argumento de que ela não teria apresentado a documentação de regularidade fiscal perante a fazenda do município e que a inabilitação foi baseada na cláusula editalícia nº 40.7. Contudo, ele argumentou que essa exigência (de dupla certificação) não corroboraria com o princípio da competitividade, muito menos com as demais regras do ordenamento jurídico brasileiro.
Ainda conforme o denunciante, ao optar por habilitar uma proposta com uma diferença de R$ 225.619,20, a administração municipal feriu um dos princípios basilares do ordenamento jurídico, qual seja, o da economicidade “já que a requerente, após a fase de lances, se posicionou em 2º lugar e com o valor da proposta de R$ 992.532,00, enquanto a proposta da arrematante foi de R$ 1.218.151,00”.
Defesa
Em relação à alegação de sobrepreço, a prefeitura informou que o Pregão Eletrônico nº 038/2022 contou com prévia pesquisa de mercado para fins de estabelecimento do preço médio de cada item a ser contratado, alcançando o montante de R$ 1.726.979,76 e que a proposta da empresa vencedora foi de R$ 1.218.151,00, tratando-se de um valor bem abaixo do quantum estimado inicialmente.
Decisão
A conselheira destacou em sua decisão que a dupla exigência de regularidade fiscal, para fins de habilitação, “é descabida tendo em vista que o gestor deve agir com cautela nessa fase licitatória, a fim de não incidir em exigências exacerbadas e desarrazoadas, prejudicando a verdadeira competição”.
“No que tange ao segundo ponto, relacionado a possível sobrepreço; compreendo que a vultosa diferença entre os valores envolvidos demonstra uma enorme disparidade entre os valores indicados pela Administração municipal e aqueles propostos pelas empresas”, pontuou Flora Izabel.
A conselheira decidiu então conceder a medida cautelar por considerar que houve conduta irregular por parte do pregoeiro para que todos os atos do Pregão Eletrônico nº 038/2022 da P. M. de Castelo do Piauí sejam suspensos, inclusive, da homologação do certame, da formalização de Ata de Registro de Preços e da celebração de contrato.
Outro lado
O prefeito Magno Soares não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão, O espaço está aberto para esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |