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Lagoa de São Francisco - Piauí

Ex-prefeito José Pio tem os direitos políticos suspensos por 6 anos

A sentença condenatória foi dada quarta-feira (29) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Lagoa de São Francisco, José Pio Mendes de Mesquita, em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença condenatória foi dada nessa quarta-feira (29) pelo juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

José Pio foi acusado de desviar recursos públicos federais vinculados ao Fundeb, do FNS - Bloco de Atenção Básica à Saúde e do Fundo Único de Saúde - FUS, no ano de 2012, realizando transferências de valores para outras contas bancárias de livre movimentação e emitindo cheques e TEDs, ao invés de cumprir as determinações legais e regulamentares de somente movimentar os recursos específicos em caso de débito para o pagamento de fornecedores e prestadores de serviço.


A movimentação foi detectada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, do Tribunal de Contas do Estado, que constatou a transferência de valores das contas por meio de transferências de valores relevantes online para outra de livre movimentação.

Consta no Laudo de Perícia Criminal elaborado pela Polícia Federal que as operações bancárias relatadas pelo TCE/PI beneficiaram uma conta municipal aberta no Bradesco, tendo as verbas sido aplicadas no pagamento de folhas salariais e de encargos do INSS.

A perícia constatou que os recursos transferidos a partir da conta do Fundeb para a conta nº 19.516-2, Agência 2428-7, Banco do Brasil, da Prefeitura de Lagoa do São Francisco/PI, não foram aplicados na finalidade do fundo, em confrontação com a documentação de despesa apresentada para exames. Os valores das verbas do Fundeb não comprovadas totalizaram o montante de R$ 80.620,32 (oitenta mil, seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos).

Já os recursos debitados por meio de quatro cheques da conta nº 9428-5, do Fundo Único de Saúde - FUS e não comprovados documentalmente com as finalidades do fundo, totalizam o valor de R$ 83.227,41 (oitenta e três mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos).

“Ressalte-se que só se admite débito em contas específicas à movimentação de recursos repassados aos entes federados, para fins de pagamento de fornecedores e prestadores de serviço, ao contrário do que constatou o TCE/PI na movimentação financeira dos recursos do Fundeb e da Saúde no município de Lagoa de São Francisco/PI, no período de 09/2012 a 11/2012”, diz o MPF.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil fixada no valor do dano, em R$ 80.320,32 (oitenta mil, trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos), correspondente aos valores não comprovadamente utilizados nas finalidades do FUNDEB e teve os direitos políticos suspensos por seis anos.

O juiz também decretou a perda da função pública, caso ocupe alguma atualmente e a proibição de contratar com o Poder Público.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito José Pio não foi localizado pelo GP1.

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