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Teresina - Piauí

Ex-gerente do Velho Monge acusado de desviar R$ 300 mil já é réu por estelionato

Ele também está sendo investigado acusado de furtar um cartão de crédito da padaria A Favorita.

O ex-gerente da concessionária Velho Monge Power Sports, Alexwell Pereira Sousa, preso nessa terça-feira (28) sob acusação de desviar R$ 300 mil do estabelecimento e de furtar um cartão de crédito da padaria A Favorita, já é réu por crimes de estelionato e porte ilegal de arma de fogo.

O GP1 teve acesso aos autos do processo em desfavor de Alexwell Pereira Sousa por estelionato, que revelam que a denúncia do Ministério Público do Piauí, por meio do promotor Antônio Tavares dos Santos, foi ofertada no dia 21 de março de 2022. Entretanto, o processo encontra-se parado desde 11 de julho de 2022, a fim de designar uma data para ocorrer a audiência de instrução e julgamento, que nunca ocorreu.


Foto: Reprodução/ WhatsappAlexwell Pereira Sousa
Alexwell Pereira Sousa

Estelionato

Na denúncia protocolada pelo órgão ministerial consta que a vítima Antônio Januário de Oliveira Júnior denunciou Alexwell Pereira Sousa por aplicar o popularmente conhecido como "golpe do boleto" para subtrair o carro modelo Toyota Corolla, no dia 18 de agosto de 2021, quando Alexwell se deslocou ao posto de lavagem "O Ribinha" e alegou que comprou o automóvel sob o pagamento de R$ 55.000,00 que, segundo a vítima, nunca chegou a sua conta bancária. Em seguida, logo após ter em mãos os documentos do carro, evadiu-se com o automóvel.

"No dia 18 de Agosto de 2021, por volta das 10h00, no Posto de Lavagem Ribinha, avenida Prefeito Hugo Bastos, N° 5898, bairro Vale Quem Tem, nesta capital, o denunciado [Alexwell], induziu a vítima Antonio Januário de Oliveira Junior a erro, com intuito de obter vantagem ilícita para si, consumando o delito de Estelionato. O denunciado chegou ao local por volta das 09h40mins, afirmando que havia realizado uma transferência via TED para a conta da vítima, no valor de R$ 55.000 (cinquenta e cinco mil). A suposta transferência foi realizada da conta de Gabriel Mendes Rezende, CPF 655.938…, comprovante fraudulento enviado via whattsapp, formato PDF, anexo aos autos. A vítima, ao consultar sua conta, constatou que ainda não havia recebido a quantia, todavia não levantou suspeitas, posto que o prazo para chegada do dinheiro a conta destinatária é de até 30 (trinta) minutos, quando via TED. Apesar disso, em ato de manifesta confiança, realizou a tradição do negócio e entregou os documentos do veículo para o suposto comprador. Além disso, pediu para que seu amigo Cleber Coutinho Filho acompanhasse o denunciado até o Teresinha Shooping, local onde este afirmou que trabalhava, pois até que chegassem lá o dinheiro talvez fosse depositado. Neste momento, Alexwell Pereira Sousa, em posse dos documentos e da chave do veículo, saiu em alta velocidade a rumo ignorado", consta na denúncia do MP-PI.

No dia 30 de março de 2022, a denúncia foi recebida pelo juiz Thiago Carvalho Martins, substituto da 3ª Vara Criminal de Teresina.

Golpe contra A Favorita

Alexwell Pereira Sousa também já foi acusado de furtar um cartão de crédito da padaria A Favorita, quando era funcionário do estabelecimento.

Foto: GP1Boletim de Ocorrência
Boletim de Ocorrência

Segundo Boletim de Ocorrência registrado em 14 de março de 2022, ao receber a fatura do cartão, o proprietário da padaria notou um valor indevido de R$ 96 mil usando em uma mesma empresa de nome Alexwell Pereira em Parnaíba.

Ao conferir se o cartão estava guardando no local onde havia deixado, o empresário notou que o mesmo havia sido furtado. O BO foi registrado no 12º DP de Teresina, que está investigando o caso.

Porte ilegal de arma de fogo

O juiz José Vidal de Freitas Filho, da 1ª Vara Criminal de Teresina, tornou réu Alexwell Pereira Sousa no dia 13 de julho de 2022 por crime de porte ilegal de arma de fogo.

O réu foi preso em flagrante no dia 06 de fevereiro de 2022 por portar arma de fogo sem autorização. Porém, ele foi colocado em liberdade no mesmo dia pela juíza Gláucia Mendes de Macêdo, da Vara Núcleo do Plantão Judiciário, mediante pagamento de fiança, com aplicação de medidas cautelares.

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