O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Jaylson Campelo, revogou medida cautelar que havia suspendido contratos administrativos decorrentes do Pregão Presencial nº 04/2022, da Prefeitura de Bela Vista do Piauí no valor total de R$ 377.553,60. A decisão é desta segunda-feira (20).
De acordo com a nova decisão, a Prefeitura de Bela Vista do Piauí ingressou com agravo comprovando que acatou a recomendação do Ministério Público de Contas com todas as especificações recomendadas e que encaminhou e-mail ao próprio MPC no dia 01/04/2022 com a resposta.
“Para efeitos de cautelar, entendo não mais existirem os requisitos necessários para a sua concessão, uma vez que os argumentos e provas juntadas pela agravante são suficientes para descaracterizar o fumus boni iuris, pelo qual entendo que não deve ser mantida. Logo, considerando não mais subsistirem os requisitos para manutenção da cautelar anteriormente concedida, sou pela sua revogação”, destacou o conselheiro.
Foi então revogada a liminar no sentido de permitir o regular prosseguimento da execução dos contratos administrativos decorrentes do Pregão Presencial nº 04/2022.
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