O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto nº 22.450, de 6 de maio, que regulamenta, consolida e atualiza as normas sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônico (SBE), de tarifas e acessibilidade nos serviços integrantes do transporte público de passageiros do Município.
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De acordo com o decreto, que foi publicado no Diário do Município de segunda-feira (09), o novo sistema possuirá as seguintes categorias de cartões: I - Operacional, que compreende as seguintes modalidades: a) Cartão Motorista; b) Cartão Cobrador; c) Cartão Operador de Venda de Créditos; d) Cartão Fiscal da Concessionária; II - Pagante, que compreende as seguintes modalidades: a) Passe Fácil; b) Passe Trabalhador; c) Passe Estudante; e III - Gratuito, que compreende as seguintes modalidades: a) Passe Livre; b) Passe Livre Idoso.
A Strans poderá criar outros perfis de usuário, modalidades e categorias de Bilhete Único não previstos previamente em Lei ou em Decreto, extinguir perfis, se for o caso, concentrar quaisquer perfis em um mesmo cartão de Bilhete Único, respeitados os créditos eletrônicos adquiridos.
O cartão eletrônico, independentemente de sua categoria ou modalidade, será recarregável, sendo o prazo para utilização da recarga pendente de 12 meses a contar da data da aquisição, será recarregado na medida de sua utilização e comportará registro dos acessos aos créditos que serão utilizados pelo usuário, ou do uso da gratuidade, conforme o caso.
Em relação às tarifas, o valor, fixado por decreto do Chefe do Poder Executivo, poderá ter valor diferenciado em função dos custos específicos para sua prestação, classificando-se, dentre outros em: I - serviço regular convencional ou serviço regular seletivo; II - tarifa comum ou tarifa embarcada.
Com vistas a facilitar a acessibilidade dos usuários ao sistema, a empresa responsável pela operação do sistema de bilhetagem poderá firmar contratos com estabelecimentos comerciais e similares visando a implantação de rede de pontos autorizados de venda de créditos.
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