O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.710, de 22 de março, que dispõe sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônico (SBE), de tarifas e acessibilidade nos serviços integrantes do transporte público de passageiros do Município. A lei foi publicada nessa quarta-feira (23).
O novo dispositivo legal disciplina a implantação e operacionalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que tem como objetivo, dentre outros, aumentar a segurança do sistema de transporte, mediante a retirada de numerário ou passes atualmente utilizados a bordo dos veículos; conferir maior conforto e agilidade no embarque de passageiros reduzindo os tempos de viagem e conceder tratamento igualitário para todos os usuários, isentos ou não pagamento da tarifa.
Consta ainda que a integração do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município, que está sob responsabilidade da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), se dará através da liberação das catracas com utilização de cartão eletrônico sem contato.
“Os custos e despesas decorrentes da operacionalização, comercialização e manutenção do SBE serão considerados no cálculo da tarifa e comporão o custo do passageiro transportado, assim como as receitas oriundas de taxas administrativas atinentes que integrarão o quadro de receitas acessórias do sistema, também para fins de cálculo da tarifa”, diz trecho da lei.
Confira abaixo a lei na íntegra:
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