O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou lei que repassa para a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) a administração da bilhetagem eletrônica do transporte municipal da capital.
De acordo com o novo dispositivo legal, “o art. 3º, da Lei nº 1.485, de 15.08.1975 (Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano - ETURB) – referente às atribuições da ETURB –, passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação: d) a emissão e comercialização de meios de pagamento das tarifas em geral dos serviços de transporte público de passageiros”.
O projeto que repassou a atribuição para a ETURB foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 15 de fevereiro. A empresa é presidida pelo advogado João Duarte, o Pessoinha, filho do prefeito Dr. Pessoa.
A Lei nº 5.705 foi assinada no dia 24 de fevereiro e publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (25). Ela entrou em vigor no dia de sua publicação.
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