O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.721 que fixa em R$ 25 mil o valor da verba indenizatória aos vereadores da Câmara Municipal. A lei foi assinada na sexta-feira (1°) e publicada no Diário Oficial.
De acordo com o documento, fica normatizada, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, a verba de natureza indenizatória, no valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A verba indenizatória tem o fim exclusivo de ressarcir despesas regulamentadas de serviços e materiais, as quais são realizadas exclusivamente em razão do mandato parlamentar.
O valor da verba paga era de R$ 18.881,22, correspondente ao salário recebido pelos vereadores. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de abril de 2022.
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