O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.718 que reajusta em 5% as remunerações dos servidores efetivos da Câmara Municipal. O documento foi assinado no dia 1º de abril e publicado no Diário Oficial.
De acordo com o texto, estão excluídos do reajuste os valores dos cargos comissionados da estrutura administrativa e dos gabinetes parlamentares, integrantes do Quadro Provisório de Pessoal da Câmara Municipal de Teresina.
O artigo 2º da lei concede ainda aos servidores da ativa, a partir do dia 1º de dezembro de 2022, o valor de R$ 600,00, a título de incremento salarial, a ser aplicado sobre o vencimento básico, classe A, Nível 1.
“Os servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Teresina terão todos os seus direitos constitucionais assegurados quanto ao reajuste salarial, na forma da legislação vigente”, diz trecho da lei.
Consta ainda que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo, e suplementadas, se necessário.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais, orçamentários e financeiros retroagindo à 1º de março de 2022.
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