O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da Comarca de Piracuruca, atendeu requerimento do Ministério Público e revogou a prisão domiciliar da jovem Maria Edna Lima da Silva, 27 anos, acusada de assassinar o marido Wadson da Silveira Fonteles após discussão ocorrida no dia 13 de março deste ano, decretando sua prisão preventiva.
Segundo decisão proferida no dia 22 de março, a prisão domiciliar não é a medida mais adequada à realidade do caso, em virtude dos fatos novos trazidos aos autos pelo Conselho Tutelar.
O conselho apontou que Maria Edna possui histórico de agressão e negligência contra os filhos mais velhos, que inclusive estão sob guarda do genitor, Francisco Antonio de Moraes Sousa.
O magistrado considerou, ainda, a decisão de suspensão do poder familiar de Maria Edna e fixação do direito de guarda provisória da criança de iniciais D.L.F, de dois meses de idade, à avó paterna nos autos nº 0800294-68.2022.8.18.0067, crime praticado com violência, tendo natureza hedionda, contra o genitor da criança, cuja prisão domiciliar foi decretada em primeiro momento a fim de preservar os laços afetivos entre mãe e filho.
Para o juiz, a prisão preventiva “é a medida que mais se adequa à realidade do caso concreto tanto pela necessidade de garantia da ordem pública (a fim de que se evite reiteração criminosa) como pela conveniência da instrução criminal face à excepcionalidade da situação, nos moldes dos arts. 312 e ss., do CPP e da reiterada jurisprudência do STF no mesmo sentido”.
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