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Teresina - Piauí

Kleber Montezuma tenta escapar da condenação de R$ 44 milhões e procurador reage

O ex-secretário responde ação de improbidade administrativa juntamente ao espólio de Firmino Filho.

O Ministério Público Federal se manifestou contrário à "questão de ordem” levantada pelo ex-secretário municipal de Educação de Teresina, Kleber Montezuma, nos autos da ação civil de improbidade administrativa que responde juntamente ao espólio do ex-prefeito Firmino Filho.

Na ação, é pedida a decretação da indisponibilidade dos bens de Kleber Montezuma e do espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) de Firmino Filho, no valor de R$ 44.590.986,73.


De acordo com a denúncia, no último ano de seu mandato em 2016, o então prefeito de Teresina e candidato à reeleição, Firmino Filho, celebrou, sem o devido processo de licitação, contrato com o Banco do Brasil cedendo à instituição financeira os créditos no montante de R$ 230.859.601,41 referentes aos precatórios da União devidos ao Município como verba remanescente do extinto FUNDEF e, consequentemente, recebendo por antecipação de receita, em 22/09/2016, o depósito de R$ 210.667.000,00, acarretando, portanto, um prejuízo ao erário no valor de R$ 20.192.601,41.

Foto: Lucas Dias/GP1Ex-secretário Kleber Montezuma
Ex-secretário Kleber Montezuma

Montezuma alegou a prescrição, sustentando ter sido exonerado do cargo de secretário em dezembro de 2016, e o prazo prescricional de cinco anos findou em 2021. A "questão de ordem" tem por base a Lei de Improbidade, vigente à época, que fixava em cinco anos o prazo para ajuizamento da ação a partir da ocorrência dos fatos.

Para o procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha o argumento do ex-secretário é “frágil” e não se sustenta, já que a exoneração do cargo de Secretário de Educação se deu no dia 01 de janeiro de 2017 e sua nomeação para o mesmo cargo no dia 02 de janeiro de 2017, não havendo descontinuidade das funções públicas.

O MPF se manifestou pelo indeferimento do pedido de Kleber Montezuma no sentido de reconhecimento da prescrição, e defende o regular prosseguimento do feito.

Os autos estão conclusos desde 12 de dezembro de 2022 ao juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, para decisão.

Prejuízo de R$ 20 milhões

Para Marco Túlio Lustosa, Firmino Filho realizou a cessão do crédito do precatório do FUNDEF, por intermédio de uma inexigibilidade de licitação indevida e que teve como efeito prático tão somente a antecipação do recebimento do valor por um período inferior a três meses (82 dias), acarretando aos cofres públicos municipais um prejuízo efetivo de R$ 20.192.601,41.

“Soma-se, ainda, a ausência de fundamentos jurídico, econômico ou social para a antecipação desses valores do precatório do FUNDEF, que não a sua própria reeleição ao cargo de prefeito, o que reforça o ato ímprobo”, pontuou o membro do Ministério Público Federal.

Para o procurador, ainda que não se considere a operação como cessão de crédito, conforme alegou Firmino Filho, "é indiscutível a prática de ato de improbidade administrativa, seja por não realizar o devido processo de licitação, seja pelo imenso prejuízo causado ao erário”.

Pagamento injustificado de folha suplementar do Fundeb

Outro ponto destacado pelo procurador Marco Túlio Lustosa na ação foi o pagamento injustificado de folha suplementar do Fundeb relativa ao mês de setembro de 2016, no montante de R$ 14.848.381,87 pelo prefeito Firmino Filho e o secretário Kleber Montezuma.

Segundo relatório da CGU, ao analisar os pagamentos dos salários dos profissionais do magistério que foram realizados com recursos do precatório do FUNDEF, constatou-se a autorização de pagamento em dobro, sem qualquer justificativa, da folha de pagamento relativa ao mês de setembro de 2016.

Nos termos da fiscalização da CGU, tal pagamento não pode ser enquadrado como “abono” que, conceitualmente5, refere-se a “uma forma de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos Municípios, quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais do magistério da educação básica não alcança o mínimo exigido de 60% do Fundeb.

Uso dos recursos do precatório do Fundef para pagamentos decorrentes de contratações ilícitas

Segundo os levantamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pela Controladoria-Geral da União, foram identificados processos com irregularidades por dispensa/inexigibilidade de licitação e de adesão a atas de registro de preços, envolvendo os recursos do precatório do FUNDEF, sendo eles:

CET-SEG Segurança Armada Ltda - R$ 1.363.501,00

BELAZARTE - Serviços de Consultoria Ltda - R$ 3.185.970,36

PLUG Propaganda & Marketing Ltda - R$ 451.237,17

Despesas ilícitas com restos a pagar no montante de R$ 7.397.818,04

A partir da análise das movimentações bancárias e dos comprovantes das despesas realizadas com os recursos do precatório do Fundef recebidos pelo Município de Teresina, a CGU identificou, também, segundo a ação do MPF, pagamentos relativos a despesas inscritas em restos a pagar nos anos de 2014 e 2015 que totalizaram o montante de R$ 7.397.818,04 em desrespeito ao art. 21 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb e ao art. 35, II, da Lei nº 4.320/1964.

De acordo com os normativos, a irregularidade cometida pelo Município de Teresina consistiu no pagamento de despesas empenhadas em2014 e 2015 com recursos recebidos no ano de 2016, com recursos recebidos a título de FUNDEB.

Despesas ilícitas com a concessão de bolsas de estágio, no montante de R$ 2.152.185,41

Outro ato de improbidade apontado pelo Ministério Público Federal contra Firmino e Kleber foi a realização de pagamentos, no total de R$ 2.152.185,41, ao Centro de Integração Escola Empresa– CIEE, com recursos do precatório do FUNDEF.

O contrato foi referente a “cooperação técnica-financeira para a operacionalização de programas de estágio com concessão de bolsa em complemento à formação de estudantes no ensino superior, ensino médio, educação profissional e educação especial”.

"De acordo com a legislação citada, a concessão de bolsas de estudo é uma despesa elegível para o Fundo. Ocorre que o Fundeb é relacionado ao desenvolvimento da educação básica, o que inclui o ensino infantil, fundamental e médio. Ademais, a atuação da Secretaria Municipal de Educação de Teresina é restrita tão somente à educação infantil e fundamental. Nesses termos, o Município só teria como conceder bolsas de estágio, com recursos do Fundeb, para alunos em formação nos ensinos infantil e fundamental, o que não está abrangido pelo objeto do Convênio nº 20/2015", argumentou o procurador.

Pedido de indisponibilidade dos bens

Na ação, o procurador pede a decretação da indisponibilidade dos bens de Kleber Montezuma e do espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) de Firmino Filho, sem prévio contraditório, no valor correspondente ao dano ao erário no montante de R$ 44.590.986,73.

Condenação

Ao final é pedida a condenação à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com as atualizações e juros de lei; perda da função pública que exerça na data da sentença; suspensão dos direitos políticos, dentro do período fixado por lei; pagamento de multa civil, fixada segundo os parâmetros legais; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo legal.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta terça-feira (27), o ex-secretário Kleber Montezuma não atendeu às ligações.

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