O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réu o ex-secretário municipal da Educação, Kleber Montezuma, e o espólio do ex-prefeito Firmino Filho. A decisão foi dada nessa terça-feira (26).
Para o magistrado, o cerne da questão está atrelado a indícios de irregularidades em licitações para cessão de crédito de precatórios, além de indícios de malversação de recursos públicos.
As condutas descritas e documentos juntados pelo MPF, diz a decisão, apontam elementos indicativos da prática de atos de improbidade administrativa.
Como a nova Lei de Improbidade exige a expressa comprovação de dolo específico para condenação, às condutas individuais dos requeridos serão analisados por ocasião da instrução. A decisão frisa que as condutas dos requeridos convergem para frustrar a aplicação correta dos recursos públicos, levando em conta o período (eleitoral) em que os atos foram supostamente perpetrados.
O juiz determinou a citação de Kleber Montezuma e da representante do espólio de Firmino Filho, a deputada estadual Lucy Soares, para responder a ação no prazo comum de 30 dias.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal ingressou com ação de improbidade administrativa, no dia 8 de julho, contra o ex-secretário municipal de Educação de Teresina, Kleber Montezuma, e contra o espólio do ex-prefeito Firmino Filho, representado na ação por sua esposa, a deputada estadual Lucy Soares. A ação tramita na 3ª Vara Federal Criminal e nela, o procurador Marco Túlio Lustosa Caminha pede a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 44.590.986,73.
De acordo com a denúncia, no último ano de seu mandato em 2016, o então prefeito de Teresina e candidato à reeleição, Firmino Filho, celebrou, sem o devido processo de licitação, contrato com o Banco do Brasil cedendo à referida instituição financeira os créditos no montante de R$ 230.859.601,41 referentes aos precatórios da União devidos ao Município como verba remanescente do extinto FUNDEF e, consequentemente, recebendo por antecipação de receita, em 22/09/2016, o depósito de R$ 210.667.000,00, acarretando, portanto, um prejuízo ao erário no valor de R$ 20.192.601,41.
“Ainda que não se considere a referida operação como cessão de crédito, conforme alegou o prefeito, ora requerido, é indiscutível a prática de ato de improbidade administrativa, seja por não realizar o devido processo de licitação, seja pelo imenso prejuízo causado ao erário”, destacou o procurador Marco Túlio na denúncia.
Prejuízo de R$ 20 milhões
Para Marco Túlio Lustosa, Firmino Filho realizou a cessão do crédito do precatório do FUNDEF, por intermédio de uma inexigibilidade de licitação indevida e que teve como efeito prático tão somente a antecipação do recebimento do valor por um período inferior a três meses (82 dias), acarretando aos cofres públicos municipais um prejuízo efetivo de R$ 20.192.601,41.
“Soma-se, ainda, a ausência de fundamentos jurídico, econômico ou social para a antecipação desses valores do precatório do FUNDEF, que não a sua própria reeleição ao cargo de prefeito, o que reforça o ato ímprobo”, pontuou o membro do Ministério Público Federal.
Uso dos recursos do precatório do Fundef para pagamentos decorrentes de contratações ilícitas
Segundo os levantamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pela Controladoria-Geral da União, foram identificados processos com irregularidades por dispensa/inexigibilidade de licitação e de adesão a atas de registro de preços, envolvendo os recursos do precatório do FUNDEF, sendo eles:
CET-SEG Segurança Armada Ltda - R$ 1.363.501,00
BELAZARTE - Serviços de Consultoria Ltda - R$ 3.185.970,36
PLUG Propaganda & Marketing Ltda - R$ 451.237,17
Pedido de indisponibilidade dos bens
Na ação, o procurador pede a decretação da indisponibilidade dos bens de Kleber Montezuma e do espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) de Firmino Filho, sem prévio contraditório, no valor correspondente ao dano ao erário no montante de R$ 44.590.986,73.
Condenação
Ao final é pedida a condenação à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, com as atualizações e juros de lei; perda da função pública que exerça na data da sentença; suspensão dos direitos políticos, dentro do período fixado por lei; pagamento de multa civil, fixada segundo os parâmetros legais; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo legal.
O que diz Kleber Montezuma
Procurado pelo GP1, Kleber Montezuma afirmou que aguarda a citação do Justiça com as alegações do MP para que a defesa seja apresentada. "Aguardo a citação do Justiça com as alegações do MP para que a defesa seja apresentada ao Juiz do caso. De ante mão, devo dizer que tudo que fiz, quando secretário de educação, foi em favor da educação de Teresina tanto que fizemos a melhor educação pública dentre todas as capitais brasileiras. Os atos praticados por nós na Secretaria de Educação foram todos dentro da Lei", afirmou Kleber Montezuma.
O que diz a família de Firmino Filho
A família do ex-prefeito Firmino Filho preferiu não se manifestar sobre o caso.
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