A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal de Seção Judiciária do Piauí, recebeu denúncia em ação penal ajuizada pelo MPF e tornou réu o ex-prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, mais conhecido como "Flávio do Teté", o ex-secretário de Administração e Finanças, Fábio Campos Soares e o empresário José Vieira de Araújo Neto, proprietário da Construtora Rocha Araújo Ltda (Covilha Construtora), acusados de peculato, crime tipificado no art.1º, Inciso I, do Decreto Lei 201/67, por terem desviado em proveito próprio ou alheio, recursos repassados pelo FNDE, destinados à construção de 1(uma) unidade escolar com 12 (doze) salas de aula padrão, com recursos oriundos do Termo de Compromisso PAR n° 17577/2013, firmado em 30/11/2013.
Narra a denúncia, entre outras irregularidades, que, uma vez transferida ao Município à quantia de R$ 1.766.888,92 (um milhão setecentos e sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), equivalente a 50% da obra, Flávio Campos Soares e Fábio Campos Soares repassaram à Construtora Rocha Araújo Ltda., de forma antecipada, antes do início da obra, a importância de R$ 1.761.440,00 (um milhão setecentos e sessenta e um mil quatrocentos e quarenta reais).
O FNDE, por meio de vistoria na obra, realizada no dia 05 de março de 2020, constatou ter sido executado apenas 26,21% da meta física, desconformidade esta causada pelo pagamento antecipado e superfaturamento por quantidades na obra examinada.
Segundo a decisão, dada em 24 de junho, há indícios de autoria e materialidade dos fatos narrados, tendo em vista que, à época, os denunciados ocupavam cargos de ordenadores de despesas, e nessa condição transferiram à Construtora Rocha Araújo Ltda., 50% do valor da obra, a despeito desta ter sido iniciada posteriormente à data do primeiro pagamento efetuado. O empresário José Vieira de Araújo, representante legal da empresa contratada para executar a obra é o responsável pela sua inexecução, em descompasso com o numerário que lhe foi repassado, e também pelas demais irregularidades detectadas em sua execução.
“Os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a demonstração de que a ação penal pode ser exercida”, diz a decisão da magistrada.
Foi determinada a citação dos acusados para responder a acusação no prazo de 10 dias. Caso sejam condenados, cada um dos réus poderá pegar de 2 a 12 anos de reclusão, e multa.
Outro lado
O ex-prefeito Flávio do Teté não foi localizado pelo GP1.
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