O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu negar Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de Alto Longá, Flávio Campos Soares, mais conhecido como Flávio do Teté, mantendo a reprovação das contas de gestão referente ao exercício de 2016, a aplicação de multa de 3.000 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 9.870 mil, e mais a imputação de débito de R$ 3.801,00 mil.
No julgamento foram analisadas irregularidades relacionadas a ausência de licitação, existência de débito de R$ 77.664,05 mil junto à Eletrobras, não recolhimento de encargos previdenciários no total de R$ 2.582.233,15 mil e pagamento de multas e juros pelo atraso no pagamento de obrigações.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
Após as contas serem reprovadas, o ex-prefeito ingressou com Recurso de Reconsideração e documentação para esclarecer as falhas encontradas, afirmando, por exemplo, que os encargos previdenciários, “decorreu de dificuldades financeiras que o município enfrentava, pois nem sempre, ao final do mês, tinha recursos suficientes para arcar com a totalidade do valor dos encargos sociais, daí porque, muitas vezes pagava-os num valor parcial, portanto, o ex-gestor agiu de boa fé, não desviou, nem se apropriou de tais valores”.
No julgamento, realizado no dia 11 de outubro, os conselheiros entenderam que o ex-prefeito Flávio do Teté não conseguiu sanar as falhas encontradas e por isso a reprovação das contas foi mantida, assim como a aplicação da multa e a imputação de débito.
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