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Francisco Macedo - Piauí

Prefeito Novinho fecha contrato com escritório de advocacia sem licitação

O contrato foi assinado pelo prefeito no dia 22 de março e vale até o dia 31 de dezembro de 2021.

O prefeito de Francisco Macedo, Adeilson Antão de Carvalho, mais conhecido como Novinho (Progressistas), contratou um escritório de advocacia por R$ 45 mil sem licitação.

O escritório de advocacia Deusdete Carvalho Sociedade de Advogados, situada em Picos, foi contratado para prestação de serviços de assessoria jurídica especializada em saúde e educação, em relação ao controle e execução de políticas públicas para o município de Francisco Macedo.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Novinho
Prefeito Novinho

A Prefeitura de Francisco Macedo vai desembolsar ao escritório de advocacia R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais) mensais durante 10 meses.

O contrato foi assinado no dia 22 de março e vale até o dia 31 de dezembro de 2021. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 31 de março.

Confira o extrato do contrato

Foto: Reprodução/DOMPrefeito Novinho contrata escritório de advocacia sem licitação
Prefeito Novinho contrata escritório de advocacia sem licitação

Justiça pode mandar suspender contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Novinho.

O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

TCE já suspendeu contrato

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021 realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Outro lado

O prefeito Novinho não quis se pronunciar sobre o caso.

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