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Esperantina - Piauí

Felipe Santolia é novamente condenado e vai cumprir mais 10 anos de cadeia

O ex-prefeito de Esperantina foi preso na última quarta-feira (23) na cidade paulista de Caraguatatuba.

O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, foragido por mais de um ano e capturado nessa quarta-feira (23) na cidade paulista de Caraguatatuba pela Divisão de Capturas do Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE, órgão de execução da Polícia Civil do Estado de São Paulo, com apoio da Gerência de Polícia Especializada da Polícia Civil do Estado do Piauí, foi novamente condenado pela Justiça.

O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Esperantina, condenou nesta sexta-feira (25) o ex-prefeito a 10 (dez) anos de reclusão pelos crimes de uso de documento falso e peculato, tipificados nos artigos 304 e 312 do Código Penal.


Foto: GP1Felipe Santolia
Felipe Santolia

Na mesma ação, foi condenado a 08 (oito) anos de reclusão o ex-secretário de Finanças, Geraldo Vieira Diniz, que é esposo da promotora de Justiça aposentada Leida Diniz.

De acordo com a denúncia, nos últimos meses de 2007, a prefeitura de Esperantina sofreu graves e expressivos desvios de dinheiro público “os quais, em um município com pouco mais de 40.000 habitantes, representou um atraso institucional importante refletindo na prestação de serviços públicos e no adequado funcionamento da máquina administrativa”.

O ex-prefeito Felipe Santolia e o ex-secretário de Finanças Geraldo Diniz falsificaram diversas notas fiscais e recibos das empresas Bevilaqua Construções, J.Wilson Construções e Shopping das Construções totalizando, em primeiro momento R$ 517.430,00 (quinhentos e dezessete mil e quatrocentos e trinta reais). No decorrer das investigações foram encontradas outras notas fiscais frias justificando novas despesas inexistentes totalizando outro rombo nos cofres da Prefeitura de Esperantina no montante de R$ 201.209,40 (duzentos e um mil, duzentos e nove reais e quarenta centavos), totalizando R$ 718.639,40 (setecentos e dezoito mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).

Os valores desviados eram destinados à construção de 300 (trezentas) casas no conjunto Bernardo Rêgo.

Ainda, segundo a denúncia, Felipe Santolia e Geraldo Diniz atuaram demonstrando desprezo pela coisa pública, pelo bem comum, denotando uma propensão ao crime, “não havendo como negar o dolo, a vontade criminosa” e que as provas colhidas no inquérito policial permitem visualizar que ambos tinham plena ciência dos crimes que cometiam “pois forjavam notas fiscais e as utilizavam para dar uma aparência de legalidade nas “despesas” da prefeitura municipal em total descaso com o bem público e com a retidão que deve pautar o funcionário público".

Segundo o Ministério Público, o rombo nas contas é um fato lamentável em um município pobre e que vive em dificuldades financeiras, “estando mais que caracterizado o delito de Peculato (art.312, do Código Penal) cometidos pelos quadrilheiros".

O juiz fixou o regime inicial fechado para Felipe Santolia e semiaberto para Geraldo Diniz.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

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