O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, e a ex-secretária de Educação, Rosemary Castro Meneses de Carvalho, a 5 anos de prisão, em regime semiaberto, cada um, por desvio de dinheiro público, crime da Lei de Licitações e concurso material. A sentença foi dada no dia 11 de maio deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, consta no Tribunal de Contas do Estado que na prestação de contas do Município de Esperantina nos anos de 2005/2006, na gestão dos denunciados, os recursos do FUNDEF, num total de R$ 5.779.283,70 (cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos), não foram bem utilizados, tendo apontado inúmeras irregularidades.
No que se refere ao crime da Lei de Licitações consta a realização de despesas com recursos do FUNDEF, acima dos valores que possibilitam a dispensa ou inexigibilidade de procedimento de concorrência, sem a realização de licitação para tanto, bem como a fragmentação indevida de licitações.
Em relação ao crime de peculato, o TCE apontou irregularidades como: despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino, utilizando apenas 23,90% da verba destinada à educação, de um montante de R$ 4.700.043,12 (quatro milhões, setecentos mil, quarenta e três reais e doze centavos) repassados pelo FUNDEF; gastos com a remuneração dos profissionais do magistério no percentual de 58,79% dos recursos recebidos do FUNDEF, descumprindo o estabelecido no art. 60, § 5º do ADCT e no art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96, que é de 60%, sempre efetuado com atrasos; pagamentos pelo caixa com valor superior ao limite previsto no art. 73, §4º da Resolução do TCE/PI nº 1.276/64 e excesso de cargos em comissão sem atribuição e, por vezes, sem a devida investidura, lotados na área de educação e pagos com os recursos do FUNDEF.
Em juízo, Rosemay informou que nunca geriu o recurso em questão, que sua atribuição era acompanhar a parte pedagógica, fazendo as escolas funcionarem e que apenas assinava a prestação de contas já montada. Ela disse ainda que quem geria de fato a verba do FUNDEF era o secretário de Finanças, juntamente com o prefeito e o com contador, ficando encarregada somente das assinaturas, que eram meramente formais e sem qualquer conferência.
O magistrado decidiu então condenar Santolia e Rosemary a 2 anos de prisão por desvio de dinheiro público e a 3 anos por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, além do pagamento de multa no patamar de 2% (dois por cento) do valor total dos contratos celebrados.
Outro lado
O ex-prefeito e a ex-secretária não foram localizados pelo GP1.
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