A defesa do ex-prefeito de Esperantina/PI, Felipe Santolia, condenado a 12 (doze) anos e 03 (três) meses de prisão, em regime inicial fechado, por crime de peculato (desvio de dinheiro público), perdeu o prazo para a interposição de recurso após o Tribunal de Justiça do Piauí negar provimento a apelação criminal.
O acórdão que negou provimento a apelação do ex-prefeito foi publicado no Diário da Justiça em 03 de junho deste ano, passando a correr, a partir do dia 04, o prazo de 15 dias, ininterruptos, para a interposição de recurso, findando em 18 de junho, conforme o art. 798 do Código de Processo Penal (os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado).
- Foto: Facebook/Felipe Santolia Felipe Santolia
O advogado do ex-prefeito, Márvio Marconi de Siqueira Nunes, ingressou com Recurso Extraordinário através de petição eletrônica no dia 19, portanto, fora do prazo.
No recurso, o advogado, equivocadamente, utiliza previsão estabelecida no Código de Processo Civil, que prevê o prazo de 15 dias úteis para interposição de recursos cíveis cujo prazo, se fosse o caso, terminaria no dia 24 de junho.
Tão logo seja certificado o transito em julgado devera ser expedido à guia para execução da pena e expedição de mandado de prisão.
Entenda o caso
O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, a 12 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime de peculato (desvio de dinheiro público).
Santolia ainda está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da condenação. A sentença foi dada em 6 de novembro de 2015.
Segundo a sentença, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, Geraldo Vieira Diniz e Elze Jane Alves de Carvalho, no período compreendido entre novembro do ano de 2007 e abril de 2008, quando ocupavam as funções de Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretária de Saúde do Município de Esperantina, respectivamente, descontaram valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, deles se apropriando, não os repassando ao Fundo Previdenciário do Município de Esperantina.
O desfalque alcança o montante de R$ 864.861,88 (oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um mil e oitenta e oito centavos). A denúncia foi recebida no dia 3 de maio de 2012. A ação seguiu apenas contra o ex-prefeito, pois os demais acusados não mais residiriam no território da comarca.
O juiz afirma ainda na sentença que os documentos comprovam os efetivos descontos na folha de pagamentos dos servidores, dos valores que deveriam ser destinados ao EsperantinaPrev, comprovando, assim, que os valores foram efetivamente descontados.
"No ofício de fls.172/173, o acusado reconhece a existência de débito para com o Fundo de previdência municipal, então no valor de R$ 85.130,12 (oitenta e cinco mil, cento e trinta reais e doze centavos), todavia, atribui a inexistência de repasse a “erro de informações”, sem, contudo, comprovar o ulterior repasse", diz trecho da sentença.
Felipe "simulou parcelamento de débito para com o ente próprio de previdência do Municipal, conforme se depreende do instrumento de fls.76/78, do qual não consta a assinatura da representante do EsperantinaPrev, representante esta – Rociclé Barroso da Cunha – que em seu depoimento em juízo afirmou não ter subscrito qualquer acordo de parcelamento", relatou o juiz em outro trecho.
Orgias e drogas
De acordo com a sentença, "os recursos oriundos dos descontos dos vencimentos dos servidores, eram utilizados para pagamento de despesas pessoais do réu, em especial orgias na Cidade de Teresina".
O juiz revelou ainda que Felipe Santolia "costumava hospedar-se em uma casa situada na Cidade de Teresina, no Bairro São João, próxima ao 5° Distrito Policial, alugada pelo acusado para servir de residência oficial e que em tal local o réu costumava fazer "farras" regadas a muita bebida e drogas, em especial cocaína".
Personalidade
Ainda segundo o juiz, Felipe Santolia demonstrou personalidade voltada para a prática delituosa, na medida em que, a despeito de admoestado por diversos meios da ilicitude da sua conduta, a perpetuou, tentando conduzir o membro do Ministério Público a equívoco o que robustece o desvalor da conduta.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o advogado Márvio Marconi de Siqueira Nunes, que ficou de retornar posteriormente, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
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