O juíza federal substituta, Vládia Maria de Pontes Amorim, condenou o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, a 4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 23 de agosto deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no ano de 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatou irregularidades na administração dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, no âmbito do Município de Esperantina, então gerido pelo denunciado.
- Foto: Facebook/Felipe SantoliaFelipe Santolia
No referido ano, houve a transferência irregular de valores da conta do FUNDEF para a conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), contrariando o que dispõe o art.36, §2º, da Lei 8.080/1990, que causou um prejuízo de R$ 466.412,97.
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou não haver praticado qualquer ato delituoso, na medida em que apenas utilizou recursos do FUNDEF, destinados ao pagamento dos professores, para compensar os valores do INSS (pagos com verbas do FPM), que eram descontados dos contracheques daqueles. Sustentou, pois, não ter havido desvio nem apropriação de recursos públicos, ou dolo.
Na sentença, a magistrada destacou que ficou verificada “que a conduta narrada na denúncia evidencia a atuação dolosa do réu que, enquanto prefeito do Município de Esperantina, burlou norma do FUNDEF utilizando-se de artifício (transferência de valores para conta do FPM) que dificultou ou mesmo inviabilizou a identificação das despesas realizadas com os seus recursos, porquanto não debitadas diretamente da conta bancária específica respectiva”.
“Entendo, portanto, que há comprovação suficiente nos autos de que houve desvio ou apropriação de recursos federais em proveito próprio ou de terceiros, visto que não comprovada adequadamente a utilização dos recursos públicos do FUNDEF em suas finalidades institucionais públicas”, diz trecho da sentença.
O ex-prefeito então foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto. A juíza decidiu também não decretar a prisão preventiva de Santolia por considerar que não há, no caso concreto, os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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