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Pajeú do Piauí - Piauí

Prefeito de Pajeú do Piauí contrata escritório de advocacia sem licitação

O contrato foi assinado pelo prefeito no dia 15 de março e vale até 31 de dezembro de 2021.

O prefeito do município de Pajeú do Piauí, Cláudio Pereira (PL), contratou sem licitação um escritório de advocacia situado em Canto do Buriti por R$ 35 mil.

O escritório Jossane de Sousa Vieira Sociedade Individual de Advocacia, situado em Canto do Buriti, foi contratado por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria para atuar na Secretaria Municipal de Educação.


Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Cláudio Pereira
Prefeito Cláudio Pereira

Como fundamento para inexigibilidade de licitação, a Prefeitura de Pajeú do Piauí utilizou como base o Art. 25, II, c/c Art. 13, III e V da Lei º 8.666/93.

O contrato foi assinado no dia 15 de março e vale até 31 de dezembro de 2021. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 25 de março.

Confira o extrato do contrato

Foto: Reprodução/DOMPrefeito de Pajeú do Piauí contrata escritório de advocacia sem licitação
Prefeito de Pajeú do Piauí contrata escritório de advocacia sem licitação

TCE pode mandar suspender contratação

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Pajeú do Piauí, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Justiça pode mandar suspender contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Cláudio Pereira.

O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

Outro lado

Procurado na tarde desta quarta-feira (23), o prefeito Cláudio Pereira não quis se pronunciar.

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