O prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (Republicanos), contratou sem licitação um escritório de advocacia para prestação de serviços e consultoria jurídica por R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
A empresa Adriano dos Santos Chagas Sociedade Individual de Advocacia foi contratada por R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais para prestação de serviços e consultoria jurídica especializada em tributação e orçamento público, promoção de defesas administrativas junto à Secretaria da Receita Federal e acompanhamento e assessoramento da elaboração do Orçamento Municipal.
O contrato foi assinado no dia 16 de abril, tem vigência de 9 meses e a Prefeitura de Cajueiro da Praia vai desembolsar ao todo R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) nessa contratação.
Como justificativa para inexigibilidade da licitação, o prefeito utilizou como base o artigo 25,II, cc/art 13,VI, da Lei 8.666/1993. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 23 de abril.
Confira o extrato do contrato:
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Agricolândia, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Cajueiro da Praia informou que a Lei de Licitações permite a contratação de escritório de advocacia por meio de inexigibilidade.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura de Cajueiro da Praia - PI tomou conhecimento de uma crítica veiculada pelo GP1 em relação à contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços e consultoria jurídica especializada em tributação e orçamento público, promoção de defesas administrativas junto à Secretaria da Receita Federal e acompanhamento e assessoramento da elaboração do Orçamento Municipal.
Faz-se oportuno esclarecer que a Lei de Licitações permite a contratação de escritório de advocacia por meio de inexigibilidade, por ser um serviço de natureza singular, estritamente técnico e que precisa ser prestado por profissionais de notória especialidade.
Em todos os contratos celebrados pela Prefeitura de Cajueiro da Praia – PI, a Lei de Licitações nº 8.666/93 é rigorosamente observada e seguida.
A Prefeitura de Cajueiro da Praia – PI preza sempre pela obediência ao ordenamento legal e pelas boas práticas administrativas. E caso seja notificada formalmente pelo TCE – PI, irá esclarecer qualquer questionamento que venha a ser feito sobre o assunto.
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