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Pedro II - Piauí

OAB não poderá atuar como assistente de acusação no caso Izadora Mourão

A decisão foi dada nessa quinta-feira (13) pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida.

O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí para atuar como assistente de acusação na ação ação penal em que são réus o jornalista João Paulo Santos Mourão e a mãe, Maria Nerci dos Santos Mourão, por homicídio triplamente qualificado praticado contra a advogada Izadora Santos Mourão, assassinada dentro de casa no último dia 13 de fevereiro, na cidade de Pedro II, região Norte do Piauí.

A OAB peticionou pedindo a habilitação da entidade e declinou os nomes dos advogados Marcus Vinícius de Queiroz Nogueira e Adélia Moura Dantas.

Foto: Reprodução/FacebookMaria Nerci e João Paulo Mourão
Maria Nerci e João Paulo Mourão

O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, pois, no seu entendimento, o rol do art. 31 do CPP é taxativo e não restou demonstrada a efetiva transindividualidade do crime apta a fundamentar a intervenção da entidade no feito.

Para o juiz, o fato isolado da vítima ostentar a condição de advogada não autoriza de pronto à assistência requerida pela entidade de classe e a habilitação poderia desbalancear a relação processual entre as partes do processo e provocar o reconhecimento de uma nulidade no futuro.

A decisão dada às 20hs dessa quinta-feira (13) determina a exclusão dos advogados habilitados pela OAB do sistema processual.

Entenda o caso

O jornalista João Paulo Santos Mourão e a mãe, Maria Nerci dos Santos Mourão, são acusados de homicídio triplamente qualificado praticado contra a advogada Izadora Santos Mourão, assassinada dentro de casa no último dia 13 de fevereiro, na cidade de Pedro II, região Norte do Piauí. No homicídio qualificado, a pena prevista é a de reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de cadeia.

Foto: Reprodução/FacebookIzadora Mourão
Izadora Mourão

João Paulo e Maria Nerci foram apontados pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa – DHPP – com os responsáveis pelo assassinato da advogada, que foi morta com sete golpes de faca, a maioria deles desferidos no pescoço da vítima que sequer teve chances de defesa.

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