O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí para atuar como assistente de acusação na ação ação penal em que são réus o jornalista João Paulo Santos Mourão e a mãe, Maria Nerci dos Santos Mourão, por homicídio triplamente qualificado praticado contra a advogada Izadora Santos Mourão, assassinada dentro de casa no último dia 13 de fevereiro, na cidade de Pedro II, região Norte do Piauí.
A OAB peticionou pedindo a habilitação da entidade e declinou os nomes dos advogados Marcus Vinícius de Queiroz Nogueira e Adélia Moura Dantas.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, pois, no seu entendimento, o rol do art. 31 do CPP é taxativo e não restou demonstrada a efetiva transindividualidade do crime apta a fundamentar a intervenção da entidade no feito.
Para o juiz, o fato isolado da vítima ostentar a condição de advogada não autoriza de pronto à assistência requerida pela entidade de classe e a habilitação poderia desbalancear a relação processual entre as partes do processo e provocar o reconhecimento de uma nulidade no futuro.
A decisão dada às 20hs dessa quinta-feira (13) determina a exclusão dos advogados habilitados pela OAB do sistema processual.
Entenda o caso
O jornalista João Paulo Santos Mourão e a mãe, Maria Nerci dos Santos Mourão, são acusados de homicídio triplamente qualificado praticado contra a advogada Izadora Santos Mourão, assassinada dentro de casa no último dia 13 de fevereiro, na cidade de Pedro II, região Norte do Piauí. No homicídio qualificado, a pena prevista é a de reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de cadeia.
João Paulo e Maria Nerci foram apontados pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa – DHPP – com os responsáveis pelo assassinato da advogada, que foi morta com sete golpes de faca, a maioria deles desferidos no pescoço da vítima que sequer teve chances de defesa.
Ver todos os comentários | 0 |