O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, concedeu liminar determinando a suspensão da posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Joaquim Pires. A decisão foi dada no dia 4 de maio deste ano.
A liminar foi concedida após o vereador Luiz Antônio de Carvalho Neto ingressar com mandado de segurança contra ato praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Joaquim Pires, José Francisco de Carvalho Araújo relacionado à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022 que se deu na seguinte ordem: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Luiz Antônio alegou que Francisco de Carvalho Araújo praticou ato ilegal e abusivo, uma vez que, na composição da Mesa Diretora, entendeu que deveria haver o cargo de 2º Vice-Presidente, no entanto não foi realizada a eleição para o cargo de Suplente de Secretário.
Como argumento, o vereador utilizou o art. 10 do Regimento Interno da referida Casa Legislativa, o qual estabelece que: “a Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Suplente de Secretário”.
Na decisão, o magistrado destacou que “mesmo com o acréscimo do segundo cargo de Vice-Presidente, não houve a composição obrigatória estipulada no Art. 10 do Regimento Interno da Câmara e do Art. 50 da LOM, restando a Mesa Diretora incompleta”.
O juiz então concedeu liminar determinando a suspensão da posse dos eleitos à nova mesa diretora da Câmara Municipal de Joaquim Pires até decisão final, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00.
Com a suspensão da eleição da Mesa Diretora, o vereador mais votado pela população nas últimas eleições assume a presidência até que seja realizada uma nova eleição.
Outro lado
Procurado na tarde desta sexta-feira (14), o vereador José Francisco de Carvalho Araújo disse que ainda não foi notificado e preferiu não se manifestar.
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