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Pedro II - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeita Neuma Café a 3 meses de prisão

A sentença foi dada no dia 13 de dezembro deste ano, pela juíza Vládia Maria de Pontes Aguiar.

A Justiça Federal condenou em ação penal a ex-prefeita de Pedro II, Neuma Maria Café Barroso, a 3 (tres) meses de detenção pelo crime tipificado no inciso VII do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, por deixar de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura que tinham por objeto o apoio na divulgação, estrutura física e contratação de serviços necessários para a realização do 11° Festival de Inverno de Pedro II. A sentença foi dada no dia 13 de dezembro deste ano, pela juíza Vládia Maria de Pontes Aguiar, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo o Ministério Público Federal, o Município de Pedro II, no ano de 2014, a época administrada pela então prefeita Neuma Café, recebeu recursos na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) oriundos do convênio 800961/2014, repassados em parcela única. A vigência do convênio teve término em 25 de julho de 2015 e o prazo final para prestação de contas transcorreu até 24 de agosto de 2015, segundo consulta ao SICONV.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma Café
Prefeita de Pedro II, Neuma Café

A ex-prefeita deixou de prestar contas ao Ministério da Cultura dos recursos repassados ao município que então administrava, descumprindo a Cláusula Décima Primeira do Convênio, como também o preceito constitucional originador do dever de prestar contas a quem administra recursos públicos.

Neuma Café alegou em sua defesa que “as contas referentes a este evento foram devidamente apresentadas sem qualquer irregularidade, como determina o ordenamento jurídico”, que não houve qualquer dano ao erário e que não houve qualquer conduta ilegal de sua parte.

Para a magistrada, o atraso na prestação de contas não se deu por mero deslize burocrático, “mas sim de conduta consciente e voluntária, com assunção do risco que trazia à Municipalidade, na medida em que a não prestação de contas do Convênio nº. 800961/2014 poderia levar o Município de Pedro II/PI a ser inscrito nos cadastros de inadimplência e a não mais receber verbas oriundas de Convênios”.

“Dessa forma, resta caracterizado, pois, o dolo da ré em omitir as informações necessárias à prestação de contas do repasse recebido do Ministério da Cultura/União (Convênio nº 800961/2014), sendo, pois, típica a sua conduta, devendo-se frisar que o presente tipo penal não exige dolo específico de apropriar-se de bens ou rendas públicas, bastando, para a sua caracterização, o atraso desmotivado na prestação de contas obrigatórias”, diz trecho da sentença.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Procurada na noite desta terça-feira (21), ex-prefeita Neuma Café não foi localizada pelo GP1.

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