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Cajueiro da Praia - Piauí

TCE revoga liminar e autoriza retomada de seletivo em Cajueiro da Praia

A decisão do conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa sexta-feira (21).

O conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou medida cautelar que havia suspendido teste seletivo da Prefeitura de Cajueiro da Praia, administrada pelo prefeito Girvaldo Albuquerque da Silva. A decisão foi dada nessa sexta-feira (21).

Com a revogação, o município está autorizado a dar andamento ao Processo Seletivo referente ao Edital nº 001/2019, tendo em vista o saneamento das falhas que ensejaram a decisão para suspensão.


A Divisão de Fiscalização elencou os vícios apresentados no processo seletivo e sugeriu a notificação do gestor responsável pelo certame para esclarecimento das falhas, juntar a documentação ausente e inserir as informações necessárias no Sistema RH Web. Sugeriu ainda, a determinação de medida cautelar, até que houvesse demonstração inequívoca das providências tendentes à realização do seletivo de maneira a suprir a demanda de pessoal.

O conselheiro então deferiu medida cautelar para que o prefeito se abstivesse de dar prosseguimento ao Processo Seletivo e o prefeito Girvaldo Albuquerque da Silva ingressou com agravo contra a decisão.

A Divisão Técnica analisou os argumentos apresentados pelo prefeito e concluiu que com a criação de comissão para a realização de estudos e levantamento de dados acerca dos cargos efetivos da edilidade, através da Portaria 229/2019, o gestor demonstrou ter dado cumprimento à determinação constante na decisão.

Destacou ainda que no tocante ao índice de gastos com pessoal, o município de Cajueiro da Praia encontra-se abaixo do limite prudencial, conforme o último relatório de gestão fiscal; que em relação às impropriedades detectadas no Edital 001/2019, foi publicado o edital n° 002/2019 no qual foram retificadas grande parte das falhas elencadas no relatório da DFAP; e que as justificativas apresentadas pelo gestor para a realização do processo seletivo em tela, denota uma real necessidade de excepcional interesse público para a contratação de força de trabalho para atuação no município, principalmente nas áreas da saúde e educação.

“De todo o exposto, entendo não haver razão para manter a suspensão do certame Processo Seletivo de Edital 001/2019 da Prefeitura de Cajueiro da Praia. Assim, exerço o Juízo de Retratação para revogar a medida cautelar, no sentido de autorizar o Município de Cajueiro da Praia - PI a dar andamento ao Processo Seletivo referente ao Edital nº 001/2019, tendo em vista o saneamento das falhas que ensejaram a decisão ora agravada”, decidiu o conselheiro.

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