A Defensoria Pública do Piauí conseguiu nessa sexta-feira (14) uma liminar favorável em Ação Civil Pública relativa a garantia do transporte público gratuito para os idosos na cidade de Teresina.
O benefício da gratuidade estava suspenso desde março pelo decreto de nº 19.541 assinado pela Prefeitura de Teresina, como forma de garantia de um maior isolamento social entre os idosos que são integrantes do grupo de risco para a covid-19.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Núcleo do Idoso da Defensoria, após o retorno do funcionamento do transporte público no mês de julho, com 70% da frota em horários de pico e 30% nos demais horários, mas com a permanência da suspensão da gratuidade para os idosos e a redução dos transportes eficientes.
A Defensoria defendeu a necessidade da prestação do serviço de transporte coletivo e gratuito aos idosos, tendo em vista o atual cenário da pandemia causada pelo novo coronavírus, já que os idosos que se encontram em situação de carência precisam do transporte para deslocamento e para o desempenho das atividades essenciais, como a busca por auxílio médico, sacar dinheiro, ir para o trabalho e fazer compras no mercado, desta forma violando o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, garantido na Constituição Federal.
Na decisão da 2º Vara dos feitos da Fazenda Pública de Teresina há a determinação no prazo de 24 horas para o cumprimento da gratuidade do transporte coletivo aos idosos no município, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
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