O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu revogar decisão monocrática que havia determinado o bloqueio das contas bancárias da Câmara Municipal de Barreiras do Piauí. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 2 de julho.
As contas haviam sido bloqueadas após representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), solicitando o imediato bloqueio das contas em virtude da ausência de entrega de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí que compõem a prestação de contas do exercício financeiro de 2019.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
As contas foram bloqueadas no dia 24 de junho, mas o conselheiro Delano Carneiro afirmou que logo depois a situação em relação a entrega dos documentos foi regularizada, não constando então mais irregularidade.
“Ocorre que, em 25/06/2020, às 08h07, a DFAM emitiu nova lista atualizada, na qual a Câmara Municipal não se encontra citada, estando assim adimplente quanto à prestação de contas”, explicou o conselheiro do TCE.
A decisão monocrática que havia determinado o bloqueio das contas foi revogada pelo conselheiro, o que significa que as contas bancárias da Câmara Municipal não estão mais bloqueadas.
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