O prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa, publicou decreto de nº 16/2020 de 23 de julho, onde apresentou o cronograma para a retomada gradual das atividades econômicas na pandemia do novo coronavírus. O município tem 46 casos confirmados da doença.
O prefeito explicou que apesar da retomada das atividades, se a situação da pandemia piorar no município, ele poderá novamente restringir o funcionamento das atividades.
- Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa
“Em hipótese de propagação descontrolada do novo coronavírus ou aumento das taxas de transmissibilidade, bem como da ocupação dos leitos clínicos e de UTls nos Hospitais de Referência da região, poderá haver a regressão da presente flexibilização, para níveis mais rígidos, onde serão permitidas apenas as atividades essenciais”, explicou.
Desde o dia 23 de julho já foram autorizados os funcionamentos de setores relacionados a construção civil, saúde humana e animal, escritórios de advocacia e contabilidade, transporte de passageiros, agricultura, pecuária e indústria de produtos alimentícios.
As próximas atividades serão:
Atividades retomadas a partir do dia 30 de julho:
-Agricultura, pecuária, florestal
-Indústria de produtos alimentícios
-Comércio ligado a agropecuária
-Comércio relacionado a alimentos e bebidas
-Serviços complementares ligados a agropecuária
-Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
-Industria extrativa
-Comércio relacionado a extração mineral
Atividades retomadas a partir do dia 3 de agosto:
-Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
-Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
-Transporte Armazenagem e Correio
-Fabricação de Móveis
-Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
-Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
Atividades retomadas a partir do dia 6 de agosto:
-Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro
-Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
-Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
-Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
-Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
-Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
-Edição e edição integrada a impressão
-Fabricação de produtos diversos
-Comércio diverso
-Atividades religiosas
Atividades retomadas a partir do dia 10 de agosto:
-Informação e Comunicação
-Atividades de serviços pessoais
Atividades retomadas a partir do dia 24 de agosto:
- Atividades artísticas, de diversão e de espetáculos
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
- Academias e similares
- Atividades esportivas, de recreação e lazer
Atividades retomadas a partir do dia 22 de setembro:
-Atividades educacionais
-Outras atividades de ensino.
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