A Justiça Federal condenou o prefeito de Picos, Padre Walmir de Lima (PT) e o empresário e ex-vereador Antônio Evandro dos Reis Antão em ação civil de improbidade administrativa. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito e vereador, respectivamente, e a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por pessoa jurídica pelo prazo de três anos. A sentença foi dada no dia 07 de abril pela juíza Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Federal de Picos.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o Município de Picos celebrou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário para aquisição de veículos. Na licitação, saiu vencedora a empresa Pivel Veículos Ltda., que tem como sócio administrador a pessoa de Antônio Evandro dos Reis Antão, que também era vereador de Picos, a época da contratação, o que ofenderia os art. 9, III da lei 8.666 e art. 28 da Lei Orgânica do Município.
- Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito Padre Walmir
A prefeitura apresentou defesa afirmando não haver impedimento para a contratação, considerando que o contratante foi o poder executivo municipal e o contratado, empresa de membro do legislativo.
No que se refere à ofensa ao art. 28 da Lei Orgânica, o município ressaltou que o parágrafo único do mesmo artigo previu ressalva da proibição de contratação com vereadores, nos casos em os contratos tenham cláusulas e condições uniformes, o que se aplicaria ao caso.
Já Antônio Evandro respondeu que o procedimento licitatório obedeceu as cláusulas uniformes o que permitiria a contratação nos termos do art. 28 da Lei Orgânica municipal.
Segundo a juíza, a contratação realizada entre o Município e o então vereador está em frontal desrespeito às legislações constitucional e municipal, suficiente para confirmar a materialidade do fato que integra a acusação feita pelo MPF.
A sentença consignou que a aprovação das contas referentes ao convenio demonstrou que os réus não enriqueceram ilicitamente, nem causaram prejuízo pecuniário ao erário, a ensejar, também, a fixação das sanções próxima ao mínimo legal, com não incidência da sanção mais grave, no caso a perda da função pública.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com a palavra o Padre Walmir
Em nota, o prefeito Padre Walmir afirmou que não houve prática de improbidade administrativa, pois a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 28, permite que sejam firmados contratos cujas cláusulas são uniformes a todos os interessados, em consonância inclusive com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendimento que se adequa o caso da contratação discutida.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Prefeito Municipal de Picos, Padre José Walmir de Lima, vem, por meio desta nota, esclarecer à sociedade picoense e aos veículos de comunicação sobre a matéria veiculada no Portal Gp1.com.br titulada “Juiz condena Padre Walmir e suspende direitos políticos por 3 anos" datada de 08/05/2020, nos seguintes termos:
De início, esclarece-se que o Prefeito Pe. José Walmir de Lima vem desempenhando uma gestão exemplar no Município de Picos, tanto em termos de obras e realizações, como em termos de ética e responsabilidade, tanto é que todas as suas prestações de contas sempre foram aprovadas pelos órgãos de controle, inclusive o Tribunal de Contas do Estado.
Assim, quanto à sentença proferida pela MM. Juíza da Subseção Judiciária de Picos, mencionada na matéria do portal acima, esclarece-se que não houve a prática de improbidade administrativa, pois a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 28, permite que sejam firmados contratos cujas cláusulas são uniformes a todos os interessados, em consonância inclusive com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendimento que se adequa o caso da contratação discutida.
Ademais, a própria sentença da Magistrada deixou claro que não houve enriquecimento ilícito, uma vez que a Prestação de Contas do Convênio discutido nos autos foi devidamente aprovada junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento, o que afasta a prática de dano ao erário público e dolo ou má/fé por parte do Sr. Pe. José Walmir de Lima, requisitos que são necessários para configurar a prática de ato improbo.
Dessa forma, será interposto Recurso de Apelação no momento oportuno, a fim de rediscutir a matéria no Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não havendo o que se falar em perda dos direitos políticos por parte do Prefeito Pe. José Walmir de Lima, até por que o processo não transitou em julgado.
Por fim, o Prefeito Pe. José Walmir de Lima reafirma sua confiança na Justiça brasileira, de modo que a referida sentença será reformada em sede recursal, afastando-se qualquer restrição em seus direitos políticos.
Picos – PI, 08 de maio de 2020.
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