O juiz da Vara Única da Comarca de Porto, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, em decisão do dia 13 de maio, julgou procedente ação do Ministério Público Estado do Piauí e condenou a ex-secretária de Educação de Porto, Ivanete Ferreira Rocha, ao pagamento do valor de R$ 1.757.517,76 milhão, por dano ao erário.
A decisão é com base em Ação Civil de Improbidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Piauí contra Ivanete Ferreira Rocha, que é ex-secretária municipal de Educação, por condutas que infringiram a lei de nº 8.666/93 nos exercícios financeiros dos anos de 2011 e 2012 em relação aos recursos do Fundeb.
Ivanete Ferreira foi acusada de: ausência de licitação, despesas realizadas sem procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação e fragmentação de despesas.
Na decisão o juiz Maurício Machado afirmou que “tendo em vista que a ré frustrou a licitude de processo licitatório, dispensando-o e inexigindo-o indevidamente, as suas condutas configuram ato de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário tipificado no art. 10, VIII da Lei n. 8.429/92. Como consequência de se tratar de dano in re ipsa causado ao erário, deve a ré devolver aos cofres públicos municipais a importância de R$ 878.758,88, conforme as despesas indicadas no relatório da DFAM. Portanto, a ré praticou conduta ofensiva ao erário público, merecendo as sanções previstas para tais atos de improbidade administrativa”.
Na decisão a secretária foi condenada ao ressarcimento integral do dano para o município no valor de R$ 878.758,88 mil, assim como foi condenada ao pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano apurado, ou seja, de R$ 878.758,88 mil, totalizando então R$ 1.757.517,76 milhão.
Ela ainda foi condenada a perda da função pública que eventualmente exerça, suspensão de seus direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 anos.
Outro lado
Ivanete Ferreira Rocha não foi localizada pelo GP1.
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