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São Raimundo Nonato - Piauí

TRE-PI nega adiamento do julgamento do recurso de Carmelita Castro

O julgamento do recurso tem sido constantemente adiado. Na última vez estava previsto para acontecer no dia 10 de março, mas antes de começar foi determinado o adiamento.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Francisco Antônio Paes Landim, em decisão do dia 13 de março, decidiu negar o pedido da prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro, do vice Luís Alberto Costa e do deputado Hélio Isaías que queriam adiar o julgamento de recurso contra decisão que determinou a cassação do mandato da prefeita e do vice, assim como deixou eles inelegíveis.

O julgamento do recurso tem sido constantemente adiado. Na última vez estava previsto para acontecer no dia 10 de março, mas antes de começar foi determinado o adiamento porque os juízes da corte não chegaram a um acordo em relação a uma questão de ordem que tratava sobre a junção da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que culminou com a cassação, com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que tem os mesmos réus e trata sobre o mesmo caso.


  • Foto: Helio Alef/GP1Carmelita CastroCarmelita Castro

Três juízes votaram para a junção das ações para julgamento e três foram contra a necessidade de unificar as ações. Quando ocorre um empate, cabe ao presidente Paes Landim dar o voto de desempate, e para isso ele pediu vistas no processo, o que adiou por uma semana o julgamento.

Agora o julgamento está previsto esta segunda-feira, 16 de março. Então a prefeita, o vice e o deputado Hélio Isaías ingressaram com um pedido de adiamento, alegando a impossibilidade das advogadas Geórgia Ferreira Martins Nunes e Andréia de Araújo Silva de comparecem a sessão.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Paes Landim  Paes Landim

O presidente do TRE-PI decidiu então negar o pedido de adiamento, alegando que cabe a ele dar o seu voto em relação a questão de ordem que foi levantada no caso e que cabe ao relator, o juiz Charles Max, decidir sobre um possível adiamento do julgamento.

“Considerando que somente caberá a esta presidência a pronúncia de voto de desempate em questão de ordem, sobre a qual já houve amplo debate das partes, não há que se falar em não continuidade da sessão ora iniciada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos causídicos. Não obstante, ressalto que, após a prolação do voto de minerva, caberá ao relator da presente ação decisão quanto ao adiamento do julgamento do feito”, afirmou Paes Landim.

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Coligação “Força do Povo” e o ex-prefeito Avelar Castro que alegaram que os denunciados teriam tido êxito nas eleições realizadas em 02 de outubro de 2016, mas que a vitória teria sido fruto de compra de votos e abuso do poder econômico e político.

Argumentaram que a estratégia principal deles teria sido o oferecimento de diversas benesses a eleitores que se encontravam em grave situação decorrente da estiagem, como poços tubulares, reformas, barragens etc. Segundo os denunciantes, os abusos e compra de votos teriam ocorrido por meio de atuação coordenada de Carmelita, então candidata a prefeita, dos vereadores da sua coligação, que lhe davam suporte político, e do então secretário de Defesa Civil do Estado do Piauí, Hélio Isaias da Silva, esposo de Carmelita.

Consta que a secretaria de Defesa Civil teria sido utilizada indevidamente para atender a solicitações da então candidata a prefeita, funcionando a máquina do Estado como meio de captação ilícita de sufrágio e desequilíbrio das eleições. Ainda de acordo com a denúncia, Hélio Isaías atuaria através de Martinho Afonso (“Lobinho”) em favor da candidatura da prefeita Carmelita Castro e respectivo vice Luis Alberto, que seriam apoiados nesses atos pelos então candidatos e/ou vereadores Irmão Rian, Nunes de Jesus, Eumadeus, Laércio Dias, José Ronaldo, Paulo Jeovane e Arenado Ribeiro.

O juiz eleitoral Mário Soares de Alencar, da 13ª Zona Eleitoral, cassou o mandato da prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro, e do seu vice Luís Alberto Costa Macedo por abuso de poder econômico e político e conduta vedada e determinou que seja realizada uma nova eleição. Também tiveram os mandatos cassados, os vereadores Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos e Laercio Dias de Carvalho.

O magistrado decidiu ainda tornar inelegíveis por 8 anos: Carmelita Castro, Luís Alberto Costa Macedo, Rian Marcos, Nunes de Jesus, Laercio Dias, José Ronaldo Deodato de Siqueira e Martinho Afonso Ribeiro, que também terão que pagar multa de 5.000 UFIR, totalizando R$ 17.100,00.

O deputado estadual e ex-secretário estadual de Defesa Civil, Hélio Isaías, marido da prefeita Carmelita também foi condenado na ação. Ele terá que pagar multa de 50.000 UFIR, totalizando R$ 171 mil, além de ter ficado inelegível por 8 anos.

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