O juiz eleitoral Charles Max Pessoa Marques da Rocha, relator do recurso eleitoral que pode confirmar a cassação da prefeita Carmelita de Castro Silva, rejeitou a exceção de suspeição do presidente do TRE/PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim.
A prefeita ingressou com a exceção alegando que tomou conhecimento, através de notícia jornalística publicada a nível nacional pelo Estadão, da pré-candidatura do seu irmão José Francisco Paes Landim, atual suplente de deputado federal, à Prefeitura de São Raimundo Nonato.
- Foto: Helio Alef/GP1Carmelita Castro
A matéria jornalística enfatiza a pré-candidatura do deputado Paes Landim e a grave possibilidade de seu irmão presidir a sessão de julgamento do processo que tratará da cassação do mandato e elegibilidade da sua adversária política, e até mesmo votar em caso de empate, caso a ação de suspeição não seja reconhecida pela Corte.
Ao rejeitar a exceção, o juiz aponta que o conjunto probatório nos autos e a realidade fática não permite sequer dar prosseguimento exceção de suspeição, “uma vez que manifestamente desprovida de fundamentos”. Ressalta que o impedimento do Presidente no pleito de 2018 ocorreu pelo fato concreto da efetiva candidatura de seu irmão ao cargo de deputado federal e não somente pela possibilidade de que ele fosse postular algum cargo político.
Diz a decisão que em consulta ao Cadastro Eleitoral do Sistema Elo, obteve informação que o deputado Paes Landim é eleitor do Município de São João do Piauí-PI, “não reunindo, portanto, condições para se apresentar como pré-candidato naquela cidade”.
“Assim, constato que não foram trazidos aos autos pelas partes autoras qualquer evidência concreta de interesse do Presidente no julgamento do processo em favor de qualquer das partes, de forma que pudesse comprometer a imparcialidade do julgamento”, diz o juiz.
A decisão foi dada as 10h57 de hoje (03).
O julgamento do recurso eleitoral foi adiado para a sessão da próxima terça-feira (10).
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