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Teresina - Piauí

Wellington comemora condenação de Joice Hasselmann por ofensas a Regina

De acordo com o chefe do Palácio de Karnak, a decisão da Justiça é uma vitória de quem valoriza o respeito e repudia a arrogância e a violência ao ser humano.

O governador Wellington Dias (PT-PI) usou as redes sociais nessa terça-feira (24) para comemorar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) a pagar R$ 40 mil de indenização à vice-governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), por tê-la insultado durante uma cobertura jornalística.

De acordo com o chefe do Palácio de Karnak, a decisão da Justiça é uma vitória de quem valoriza o respeito e repudia a arrogância e a violência ao ser humano.


“A vitória de quem valoriza o respeito, a não discriminação, e de quem repudia a arrogância e a violência ao ser humano. É uma vitória da Regina Sousa de quem conquistou com muito trabalho cada passo de sua vitoriosa história. Vitória da democracia!”, escreveu o governador.

Entenda o caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou na tarde desta terça-feira (24) a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) a pagar R$ 40 mil de indenização à vice-governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), por tê-la insultado durante cobertura jornalística.

No dia 29 de agosto de 2016, a então jornalista durante transmissão no YouTube, chamou a petista de “anta”, “gentalha”, “semianalfabeta” e “cretina”. Joice Hasselmann acompanhava a sessão no Senado enquanto Regina Sousa discursava durante julgamento da então presidente Dilma Rousseff. “Como uma criatura dessa se elege? Como alguém vota numa anta dessa? A mulher não consegue nem falar direito? (...) É um circo!”, declarou.

O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou no seu voto que o direito à crítica e à liberdade de expressão foram usados pela defesa da parlamentar como "escudo" para acobertar ofensas em prejuízo à dignidade.

Joice Hasselmann também foi condenada a pagar os honorários advocatícios arbitrados em 20% da condenação.

A ação por danos morais havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas a vice-governadora recorreu ao STJ.

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