O Ministério Público Federal ajuizou, na Vara Única de Parnaíba, ação civil de improbidade administrativa, no dia 16 de outubro, contra o advogado o Emmanuel Rocha Reis e o estagiário Francisco José Silva Costa acusados tentativa de estelionato.
De acordo com a denúncia, no dia 26 de março de 2015, no município de Parnaíba, Francisco José Silva Costa Júnior, estagiário voluntário da Justiça Federal na Subseção Judiciária de Parnaíba, e Emmanuel Rocha Reis, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, tentarem obter, para si e para outrem, vantagem ilícita, induzindo em erro Otoniel Oliveira Freitas e José Maria dos Santos.
De acordo com a denúncia, Otoniel Oliveira Freitas, representado por sua genitora Maria Soledade de Oliveira Veras, e José Maria dos Santos propuseram, sem assistência de advogado, demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando benefício previdenciário.
Eles então se valeram do Setor de Atermação da Subseção Judiciária de Parnaíba para a propositura das demandas tendo comparecido, periodicamente, à Justiça Federal para obter informações processuais, que eram prestadas pelo estagiário voluntário da Justiça Federal Francisco José Silva Costa Júnior, que também estagiava no escritório do advogado Emmanuel Rocha Reis.
Segundo o Ministério Público Federal, no dia 26 de março de 2015, Francisco José, previamente ajustado com o advogado Emmanuel, induziu em erro Otoniel Oliveira Freitas e José Maria dos Santos, ao imprimir e os fazer assinar procurações ad judicia outorgando poderes ao referido advogado para representá-los nos processos.
“Em julho de 2015, Otoniel Oliveira Freitas e sua representante Maria Soledade de Oliveira Veras foram consultar o andamento processual, ocasião em que foram informados da habilitação do advogado Emmanuel Rocha Reis, razão pela qual apresentaram representação insurgindo-se contra tal fato. De igual modo, José Maria dos Santos somente tomou conhecimento da habilitação do advogado Emmanuel Rocha Reis posteriormente”, argumentou o órgão ministerial.
Ao final é pedida a condenação dos réus às penas cominadas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, de acordo com a gravidade dos fatos que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
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