O juiz Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, da Comarca de Seçao João do Piauí/PI, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réu o prefeito Gil Carlos Modesto Alves (PT) acusado de efetuar, em atraso, de forma propositada, o recolhimento para o INSS, ocasionando repetidamente o pagamento de encargos moratórios, recaindo indevidamente o ônus, sobre as finanças públicas municipais, quando deveria este ser de responsabilidade do ordenador de despesas.
O recebimento da petição inicial se deu após manifestação do prefeito.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos
De acordo com o magistrado, “o réu não acostou aos autos nenhum documento idôneo que comprove o não cometimento ou impossibilidade de lhe imputar atos de improbidade administrativa”. Segundo a decisão, O fato de existirem bloqueios judiciais na conta do Município, por si só, não absolve o gestor da acusação que lhe é imputada.
O magistrado pontua que a existência de possíveis débitos oriundos de gestões anteriores não ocasiona o não recebimento da inicial, pois, é indiscutível que um dos princípios basilares da administração pública é o da impessoalidade.
Segundo o juiz, “os indícios da prática de atos de improbidade apontados na inicial ainda subsistem e deverão ser melhores investigados no decorrer da instrução processual”.
O prefeito Gil Carlos deverá ser intimado da decisão e deverá apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A decisão de recebimento foi dada nessa segunda-feira (16), às 16h09min.
Outro lado
A assessoria de imprensa do prefeito Gil Carlos ficou de encaminhar um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
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