O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata das contratações temporárias de pessoal decorrentes do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025 da Prefeitura Municipal de Isaías Coelho, administrada pelo prefeito Waldemar Mauriz Filho, mais conhecido como "Demazinho". A decisão de caráter cautelar foi proferida na manhã de desta quinta-feira (06) pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, e tem como objetivo resguardar o erário e garantir a regularidade na gestão fiscal do município.
A medida cautelar foi motivada por uma representação da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPessoal), que apontou irregularidades no processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para as funções de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) na Secretaria Municipal de Educação de Isaías Coelho.

De acordo com a representação, o processo seletivo não possui autorização legal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, em violação ao Art. 169, II da Constituição Federal. A DFPessoal argumentou que a admissão de servidores através de processo seletivo é permitida apenas em casos excepcionais, enquanto a demanda por professores em Isaías Coelho, conforme constatado, indica a necessidade de realização de concurso público, em cumprimento ao que preceitua a Constituição Federal.
O conselheiro substituto Delano Câmara, relator da representação, corroborou as alegações ddestacando que a realização de um processo seletivo gera despesas e cria expectativas de contratação, onerando a folha de pagamento do município. Ele ressaltou a importância da prudência do gestor na observância do impacto orçamentário e no equilíbrio entre a necessidade de servidores e a adequação das despesas.
Na decisão, o conselheiro destacou a presença dos requisitos que autorizam a concessão da medida cautelar. Além da suspensão das contratações, o TCE determinou a citação da Prefeitura Municipal de Isaías Coelho, representada pelo prefeito Waldemar Mauriz Filho e pela Sr.ª Marina Mauriz Moura (Controladora Geral do Município), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem manifestação sobre as ocorrências relatadas.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Waldemar Mauriz Filho afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão.
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