O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai retomar no dia 27 de agosto o julgamento do processo que vai decidir sobre a cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 no município de Valença do Piauí acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.
O ministro Edson Fachin já tinha apresentado o voto-vista pela cassação e a inelegibilidade de apenas dois dos vereadores eleitos, Leonardo Nogueira Pereira e Antonio Gomes da Rocha. Ele havia pedido vista no dia 14 de março, forçando assim o adiamento do julgamento.
Ele também votou pelo reconhecimento da configuração de quatro candidaturas fictícias femininas, diferentemente do relator, o ministro Jorge Mussi, que havia indicado cinco mulheres.
O julgamento foi novamente adiado porque, desta vez, o ministro Og Fernandes pediu vista.
Ministro Jorge Mussi
O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou no dia 14 de março pela cassação de seis vereadores de Valença do Piauí, eleitos em 2016, cujas coligações usaram candidaturas fictícias de mulheres para preencher a cota feminina de 30%.
Os vereadores são Nonatin Soares, Benoni Sousa, Ariana Rosa, Fátima Caetano, Stenio Rommel e Leonardo Nogueira.
Segundo Mussi, relator do processo, “a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais”.
Cassação
Em setembro de 2017, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Joaquim Santana, proferiu voto de desempate favorável à cassação dos registros dos candidatos das chapas “Compromisso com Valença I (PTC / PPS / PRB / PROS / PSC)” e “Compromisso com Valença II (PMN / PSB / PDT / PSL / PR / PSDB) na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Nossa União é Com o Povo” em razão da fraude perpetrada nas candidaturas por cota de gênero, as chamadas “candidaturas fantasmas”.
Com a decisão perderam o mandato seis dos onze vereadores, são eles: Ariana Rosa, Benoni José de Sousa, Fátima do Caetano, Leonardo Nogueira, Nonatin Soares e Stenio Rommel.
Contudo, em abril do ano passado, o ministro Jorge Mussi suspendeu decisão do TRE-PI e manteve os vereadores nos cargos.
Cota feminina
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
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