O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Gilvânia Alves Viana, da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente/PI, quer o julgamento antecipado a ação civil de improbidade administrativa em que é réu o ex-prefeito de Corrente Benigno Ribeiro, acusado de não prestar contas, em seu devido tempo, de convênio firmado entre o Município e o Ministério do Turismo, visando à realização da 38ª Expocorrente.
Narra a promotora, em petição de 25 de maio deste ano, que Benigno Ribeiro prestou contas após o ajuizamento da ação de improbidade (ação ajuizada em 10/09/2013 e prestação de contas em 30/09/2013), “portanto, não houve zelo do réu em prestá-las voluntariamente no momento devido”.
- Foto: Facebook/Benigno Ribeiro de Souza FilhoEx-prefeito Benigno Ribeiro
“Ademais, a prestação de contas a destempo quando ultrapassa tolerância razoável de tempo (como no caso em análise), implica em ato de improbidade, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJ/PI”, diz.
Segundo a promotora só houve a prestação de contas de forma integral em 30/09/2013 de parcelas do convênio liberadas em julho de 2011, “o que é demasiado descaso (negligência) por parte do demandado, vindo a concretizar a improbidade administrativa acusada pelo Município de Corrente/PI”.
O MP pede o julgamento antecipado da ação, com base no art.335, Inciso I, do Código de Processo Civil, com a condenação de Benigno Ribeiro nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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