O GP1 recebeu, nesta sexta-feira (28), reclamação de moradores de Cristino Castro inconformados com a decisão da Câmara Municipal de Cristino Castro que, durante sessão realizada, no último dia 21, rejeitou denúncia contra o prefeito Manoel Pereira de Sousa Júnior acusado de crimes de responsabilidade. Foram cinco votos pela rejeição e quatro pelo recebimento.
A denúncia foi apresentada pela servidora Maria das Mercês Silva Pereira que pedia a abertura de processo de cassação contra o prefeito com a consequente cassação do mandato.
- Foto: Facebook/Prefeitura de Cristino CastroManoel Júnior
Segundo a servidora, foram constatadas irregularidades na retenção do INSS dos prestadores de serviço do Município, o que de acordo com ela, mostram que o prefeito apropriou-se de valores que são públicos, verbas de tributos federais de maneira imprópria, tendo se omitido de maneira voluntária na prática de ato que era sua obrigação por Lei.
“Ocorre que tais arrecadações são obrigatórias já que realizadas em decorrência da contraprestação de serviço de pessoas físicas à pessoa jurídica, e sua ausência caracteriza inequívoco crime de responsabilidade, assim como sonegação de contribuição previdenciária, o que certamente ocasionará prejuízos ao Município (multas e juros de parcelamentos de tributos não informados a quem de Direito)”, diz trecho da denúncia.
- Foto: DivulgaçãoNota fiscal sem o recolhimento do INSS
Outra irregularidade apontada foi a de que o prefeito, em desrespeito aos princípios da impessoalidade, mesmo com a Lei Municipal N°119/2017, com errata publicada em 02 de maio de 2018, que definiu que as cores padrões dos órgãos públicos deveria obedecer as cores da bandeira de Cristino Castro (Branco, Verde e Azul), como forma de padronizar as cores dos referidos órgão públicos pertencente a municipalidade, "em total desrespeito" ao cumprimento da Lei aprovada pela Câmara de Vereadores utilizou deliberadamente a cor amarela da sua campanha como cor padrão nas fachadas externas de prédios públicos como por exemplo: O Terminal Rodoviário, a Unidade Mista de Saúde Lourival de Abreu Vasconcelos e o Posto do PSF do Bairro Mutirão.
O prefeito também foi acusado de deixar de publicar no período regulamentar, todas as peças que compõem os relatórios Resumidos da Execução orçamentária referentes ao 6° Bimestre de 2018( LRF), conforme foi constatado na decisão TCE-PI Ng 541/19-E Publicado no Diário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no dia 03 de maio de 2019.
"Dessa forma, as provas desta denúncia são demasiadamente claras no sentido de apontar para o desvio de verbas públicas (Tributos Federais) e a omissão voluntária da prática de ato que era de obrigação do denunciado, a declaração e pagamento dos tributos federais devidos pela municipalidade por conta dos prestadores de serviços pagos pelo Município com notas de serviço", afirmou a denunciante.
Votaram pelo recebimento das denúncias, os vereadores Pedro Pereira, Raimundo Amaro, Raí Santos e João de Deus Saraiva Gomes. Já José Soares, Rute Honório, Flávio Santos, Francisca Cesário e Asteclides Barreto votaram contra.
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