O conselheiro Jaylson Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar no dia 30 de maio e suspendeu licitação realizada pela Prefeitura de Ilha Grande, que tem como gestor Herbert de Moraes e Silva.
Jaylson Campelo concedeu uma medida cautelar com base em uma representação protocolada pela empresa InvestServ Serviços e Construções LTDA, representada por Leandro Célio dos Santos Lira, contra a Prefeitura Municipal de Ilha Grande, relativa ao certame licitatório Tomada de Preço Nº 002/2019, para contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação poliédrica de vias urbanas do município.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Leandro afirmou que empresa foi considerada inabilitada para participar da licitação porque teria deixado de apresentar documentação ambiental. Só que a empresa que foi considerada habilitada apresentou documentos referentes à Legalidade Ambiental de outra empresa.
Para o conselheiro Jaylson Campelo, o real problema no edital foi a exigência de licença ambiental na fase de habilitação. “No caso em tela, há uma irregularidade grave, que é a ilegalidade da exigência na fase de habilitação da licença ambiental, o que restringe a competitividade e vai de encontro à Lei 8.666/93. Tal irregularidade deve ser prontamente reparada no corpo do edital, de modo a garantir a ampla competitividade. Está configurada, assim, a verossimilhança do direito. O perigo da demora está configurado no fato de que se a irregularidade do edital não for prontamente corrigida, poderá resultar em contratação de empresa, gerando pagamentos e ônus para o município que podem, após julgamento de mérito, ser considerada irregular”, explicou o conselheiro.
Jaylson Campelo decidiu então sustar os atos da licitação e suspender ao procedimento licitatório até que sejam sanadas as irregularidades no edital. O prefeito Herbert Silva será notificado para tomar as devidas providências.
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