A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réu o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, Antônio Nonato de Andrade Filho em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Municipal de Saúde (FMS – SUS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), constatadas pelo TCE/PI, no âmbito do Processo TC-E nº 34.738/11, quando da análise da prestação de contas do Município, referentes ao ano de 2010. A decisão de recebimento foi dada ontem (17)
Segundo o MPF, o ex-prefeito quando da aplicação de recursos federais destinados à saúde pública, realizou contratações continuadas e fragmentadas para objetos idênticos, sem licitação e procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade da licitação, a saber: para adquirir combustível, material de limpeza, peças para veículos, gêneros alimentícios, contratar serviços de realização de exames, de frete de veículos e locação de camioneta.
Em todos os casos o valor total das despesas ultrapassa o limite para a dispensa de licitação fundada no baixo valor (art.24, II, da Lei 8.666/93), bem como que nenhum deles se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Defesa
Em sua defesa preliminar, o ex-prefeito alegou, de forma genérica, a ausência de atos ímprobos, de dolo ou de dano ao erário.
“A meu sentir, o procedimento apresentado possui elementos tendentes a demonstrar possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais, razão pela qual considero existentes indícios de condutas ímprobas, que não foram afastados pelo requerido, por ocasião de sua defesa preliminar”, diz a decisão.
A juíza determinou a citação do ex-prefeito para apresentar contestação no prazo legal.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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