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São Félix do Piauí - Piauí

Justiça condena ex-prefeito Gil Paraibano por crime ambiental

A sentença do juiz de direito Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 4ª Vara de Picos, foi dada nesta quarta-feira (29).

O juiz de direito Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 4ª Vara de Picos, condenou o ex-prefeito do município, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, a 2 anos de detenção, por crime ambiental. A sentença foi dada, nesta quarta-feira (29).

O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra o ex-prefeito pelo crime previsto no art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98 que é poluição causada “por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”.


  • Foto: José Maria Barros/GP1Gil ParaibanoGil Paraibano

Segundo o MP, nos dias 11 e 12 de setembro de 2012, a equipe de fiscalização da SEMAR (Secretaria estadual de Meio Ambiente), no Município de Picos, constatou que teria sido praticado crime ambiental pelo então gestor do Município.

A Gerência de Fiscalização da SEMAR constatou o lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais, através do transporte e despejo de lixo público (lixão) em área não autorizada, não licenciada pelo órgão ambiental, situada no Povoado Gameleira, zona rural de Picos.

“Nas referidas datas, foi constatado pela fiscalização ambiental tratar-se de área que teria quantidade de lixo depositado a céu aberto, lançada diretamente no solo, sendo a maior parte classificada como lixo doméstico, além de outros tipos de resíduos, em menor quantidade, mas sem separação”, diz trecho da denúncia.

De acordo com os registros topográficos foi verificada uma grande quantidade de lixo acumulado nos limites do terreno, tendo seu entorno formado por baixões, os quais inseridos na região do Vale do Rio Guaribas. Em tal área, segundo o relatório de fiscalização, ofereceria riscos de escoamento do chorume gerado pelo acumulo de lixo lançado no lixão, para o Rio Guaribas, e sua consequente contaminação.

O ex-prefeito apresentou defesa explicando que o lixão de Picos ficava no bairro Altamira, numa área de 4 hectares, e que o local não comportava mais lixo, tendo adquirido outra área de 30 a 40 hectares, perto do matadouro, para mudar o local do lixão, e que o vereador Renato teria reclamado que iria prejudicar os “Torrões”.

Após a aquisição da terra, após muita confusão, e ninguém aceitando uma solução, Gil Paraibano contou que resolveu depositar o resíduo no novo local, às margens da BR, na localidade “Gameleira”. Disse que se não tivesse feito isso o lixão não teria sido alterado de lugar. Após, as pessoas do local teriam se revoltado, cessando o depósito de lixo no local, e que teriam sido depositadas apenas dez “carradas” de lixo.

O juiz concluiu que “aliada à confissão do réu, em crimes ambientais, a prova pericial pré-processual assume especial importância, visto que tais delitos ocorrem na clandestinidade, não prescindindo da necessidade de constante fiscalização por órgãos técnicos. A prova é segura, sendo o caso de procedência total do pedido feito na denúncia”.

O ex-prefeito então foi condenado a 2 anos de detenção em regime aberto, tendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços gratuitos à comunidade e recolhimento domiciliar.

Outro lado

O ex-prefeito Gil Paraibano não foi localizado pelo GP1.

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