O Ministério Público do Estado do Piauí abriu procedimento administrativo para averiguar se o município de Barras está cumprindo com os direitos previstos na Lei Municipal n° 585/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município). A portaria nº 19/2018 assinada pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva foi publicada no Diário Eletrônico desta segunda-feira (13).
O objetivo é saber se a prefeitura está garantindo o direito a adicional noturno e horas extraordinárias aos servidores públicos municipais que exercem a função de vigia.
Segundo a portaria, o artigo 68, da Lei Municipal n° 585/2011 garante aos servidores municipais com serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22h00 de um dia e 05h00min do dia seguinte, o acréscimo de 25% no valor da hora de trabalho em relação à hora norma de trabalho.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Barras, Carlos Monte
Consta também que o serviço extraordinário dos servidores públicos municipais será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho e, quando o serviço for prestado em período noturno sofrerá a incidência, também, do adicional noturno previsto na mesma legislação
O membro do MP destacou o recebimento de denúncia anônima registrada junto ao Ministério Público do Trabalho sobre supostas irregularidades que estão sendo praticadas pelo Município de Barras desde o ano de 2012 por não pagar adicional noturno e horas extraordinárias aos servidores públicos municipais que exercem a função de vigia.
O promotor requereu informações do Município de Barras, inclusive, exigindo provas sobre a sua observância ao direito a adicional noturno e horas extraordinárias dos servidores públicos municipais que exercem a função de vigia.
Outro lado
O prefeito Carlos Monte não foi localizado pelo GP1.
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