Foi julgada na sessão ordinária da última quarta-feira (11) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), a prestação de contas do município de Picos relativa ao exercício 2015. A relatora do processo foi a conselheira Lílian Martins.
- Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir
A divisão técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE acolheu as teses e documentos apresentados por ocasião da defesa, o que levou ao Ministério Público de Contas a emitir parecer favorável à aprovação de todas as contas de gestão (prefeitura, FUNDEB, FMS, FMAS e etc.) relativas ao período que o Padre Walmir esteve à frente da prefeitura, incluindo as contas de todos os secretários, o que foi acolhido pela conselheira relatora e pelos demais julgadores.
Contas de Governo
Já em relação às contas de Governo, que são adstritas às questões contábeis e financeiras, foi apontado um suposto descumprimento do índice 25% relativo às despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Além do valor inicialmente apontado pela DFAM, a conselheira Lilian acatou somente R$ 184.153,62 relativo aos saldos vinculados existentes no final do exercício, deixando de contabilizar, no entanto, o valor de R$ 9.478.631,83 que deveria ter sido deduzido do cálculo do ganho do FUNDEB. Assim, por acatar parcialmente o cálculo da contabilidade do município, entendendo que o município teria atingido apenas 23,05%, a relatora reprovou as contas de governo do Padre Walmir.
As contas do gestor municipal de Picos foram julgadas pelo TCE em duas partes: Contas de Gestão e Contas de Governo;
1- As contas de Gestão do prefeito foram aprovadas - Nestas contas foram aprovadas todas as licitações, todos os parcelamentos, repasses para previdência e dos contratos celebrados em 2015.
2- As contas de governo foram reprovadas, tão somente pelo suposto descumprimento do índice da educação (o índice constitucional obrigatório é de 25% e o apontado pelo TCE foi de 23,05%) - Justifica-se que o cálculo do TCE está equivocado, pois não considerou 2 milhões de restos a pagar, da Educação, decorrentes de 2014, mas que foram liquidados em 2015 e por não considerar 4 milhões de reais oriundos do complemento da União ao FUNDEB, isto tudo por uma simplória justificativa que houve mudança na metodologia do cálculo aplicado em 2015.
3- É importante frisar que todos os demais índices constitucionais e legais, como despesa de pessoal, despesas com saúde, gastos com profissionais de magistério e repasse para Câmara Municipal, foram devidamente alcançados/cumpridos pela gestão e reconhecidos pelo TCE.
A decisão é passível de recurso com efeito suspensivo automático.
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