O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente recurso de reconsideração e decidiu, na sessão de 26 de abril deste ano, afastar a imputação de débito atribuída ao ex-prefeito de Padre Marcos, José de Fátima Araújo Leal, mais conhecido como Zé Melado, no valor de R$ 715.150,43. O relator foi o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.
O ex-prefeito ingressou com o recurso contra acórdão, de 5 de setembro de 2016, que julgou a prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2012 irregular, aplicou multa de 2.000 UFR-PI e o condenou a devolver R$ 715.150,43.
Zé Melado alegou que a decisão deveria ser reconsiderada com apoio nos argumentos e documentação colacionados, que evidenciariam a necessidade de se rever o entendimento da Corte de Contas.
O TCE decidiu então, divergindo do Ministério Público de Contas, afastar a imputação de débito de R$ 715.150,43, modificar o julgamento de irregularidade para regularidade com ressalvas, no entanto manteve a multa no valor correspondente a 2.000 UFR-PI.
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