O procurador de Justiça Luís Francisco Ribeiro apresentou manifestação no pedido de habeas corpus feito pelos ex-tabeliães do Cartório Naila Bucar, Lysia Bucar e seus dois irmãos, ex-tabeliães interinos, Antônio Lisboa Lopes de Sousa Filho e Ronaldo Bucar Lopes de Sousa acusados pelo Ministério Público de peculato e formação de quadrilha.
O habeas corpus pede o trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade da conduta imputada e ausência de justa causa.
- Foto: DivulgaçãoLysia Bucar
Segundo o advogado dos ex-tabeliães, Yuri Felix, a conduta é atípica por falta de dolo. Afirma que a acusada Lysia Bucar Lopes de Sousa agia de boa-fé e com base no princípio da confiança, uma vez que Tribunal de Justiça do Piauí a tinha como titular em abril de 2016, e que até maio de 2016 a ré não tinha sido cientificada da sua condição de tabeliã interina; que, em relação à imputação de forjar contratos, sustenta a regularidade do contrato celebrado entre 2° Ofício de Notas e Registros de Teresina e a empresa Lar Construções e Serviços-Ltda, que não restou configurado o caráter fraudulento deste contrato.
O habeas corpus pede a concessão do trancamento da ação penal, que está suspensa por decisão liminar até o julgamento do mérito do pedido.
Parecer do procurador é contra o pedido
No parecer juntado aos autos em 05 de março, o procurador Luís Francisco Ribeiro rebate todas as teses levantadas pela defesa e opina pela denegação da ordem.
“Ora, ao nosso sentir, o despacho que recebe a denúncia não contém qualquer carga decisória, mas apenas afirma, de modo implícito, a presença das condições de admissibilidade do pedido, sem a necessidade de fundamentação. Com efeito, no caso concreto, não obstante a sucinta fundamentação demonstrada, não há falar em nulidade da decisão em que recebeu a denúncia, tendo o magistrado a quo verificado acerca do preenchimento dos requisitos do art.41 do Código de Processo Penal”, afirma o parecer.
O habeas corpus tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. O desembargador Edvaldo Moura é o relator do feito.
Entenda o caso
De acordo com o MPE, as atividades de Lysia Bucar estavam sendo investigadas desde junho de 2016, através de procedimento de investigação criminal. A comissão de Promotores de Justiça encontrou indícios de três modalidades diferentes de apropriação de taxas judiciais que deveriam integrar o patrimônio público.
Desde maio de 2015, Lysia Bucar e irmãos não detinham mais a concessão do tabelionato, respondendo pelo cartório apenas como interinos, ou seja, até a nomeação dos aprovados em concurso público para exercício do cargo. Como interinos, teriam o direito de receber remuneração de R$ 30.471,10, mas deveriam repassar o restante do faturamento líquido ao Poder Judiciário, o que não fizeram. O faturamento do cartório no período maio de 2015 a maio de 2016 fora superior a 18 milhões. Após abatidas as despesas comprovadas com os gastos operacionais e os rendimentos da própria tabeliã interina, deveria ter sido recolhido ao FERMOJUPI um valor aproximado de 15 milhões, o que não teria sido feito pela investigada Lysia Bucar.
Também se colheram indícios de que Lysia Bucar e Antônio Lisboa apropriaram-se de depósitos prévios. Tais valores correspondem ao recebimento de dinheiro no ato da entrada do pedido do serviço cartorário. Em caso de desistência e/ou impossibilidade de realização do ato cartorário solicitado, o depósito prévio é devolvido ao cidadão solicitante. Por outro lado, caso seja realizado o ato, o depósito prévio é convertido em emolumentos, ficando sujeito ao pagamento da taxa do Fermojupi (10%). A ex-tabeliã deveria manter custodiados os valores recebidos a título de depósito prévio até a realização do ato ou devolução aos cidadãos interessados, o que não ocorreu. Passados mais de dois meses após serem afastados do tabelionato, os investigados não repassaram à atual tabeliã interina os valores correspondentes aos depósitos prévios. Com base em dados encontrados nos livros contáveis do próprio Cartório do 2º Ofício, os investigados teriam se apropriado de mais de 11 milhões de reais de depósitos prévios.
“Os cidadãos que fizeram depósitos ao Cartório do 2º Ofício e não tiveram seus atos cartorários executados ou não receberam seu dinheiro de volta podem procurar a 6ª Promotoria de Justiça Criminal para que se providencie a juntada dos documentos aos autos do processo criminal e assim possibilitar a devolução de tais valores indevidamente apropriados pelos investigados.” - esclarece o Promotor de Justiça Plínio Fontes.
Outra forma de se apropriar de emolumentos que deveriam ser recolhido aos cofres públicos foi a simulação de gastos de custeio, mediante contratos fictícios. Apurou-se que em julho e agosto de 2010 o cartório apresentou como gasto de custeio a ser abatido dos emolumentos que seriam recolhidos ao Poder Público contrato de locação de móveis e computadores, firmado entre o cartório e a empresa Lar Construções. Ocorre que o cartório continuou a registrar em seus livros contábeis gastos com aquisição de bens móveis e material de informática, u seja, lançou duas despesas referentes aos mesmos objetos a serem abatidas dos emolumentos que foram recolhidos ao Poder Público naqueles meses.
Ressalte-se que os próprios investigados disseram que a Lar Construções não locava material de informática para nenhuma empresa, nem mesmo para o Cartório. Tal informação diverge de contrato apresentado nas prestações de contas ao TJ-PI, no qual Antônio Lisboa, como representante da Lar Construções, locava móveis e material de informática para Lysia Bucar, representando o cartório do 2º Ofício. O gasto simulado importou em apropriação indevida superior a R$ 88 mil reais.
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