A 1ª Câmara de Direito Público, do Tribuna de Justiça do Piauí, vai julgar, na próxima quinta-feira (29), a apelação da ex-prefeita de Marcos Parente Juraci Alves Guimarães Rodrigues, do Banco Matone (atualmente Banco Original) e mais 12 pessoas condenadas em novembro de 2016 em ação civil de improbidade administrativa por fraude em empréstimos consignados.
Os funcionários beneficiados eram selecionados pela ex-prefeita dentre os ocupantes de cargos comissionados, estando a própria entre as beneficiárias.
O Ministério Público argumentou que o objetivo desde o começo era realizar o pagamento destes empréstimos com recursos do erário. O banco não teria exigido a apresentação de contracheques e não havia nos contratos nem menção ao valor da remuneração, o que inviabilizaria, inclusive, o cálculo da margem consignável. Tais fatos evidenciariam a participação ativa do Banco Matone na fraude, além de seus prepostos Guilherme Lessa (diretor administrativo que subscreve documentos em apenso) e Janaína Brum (subscritora dos contratos de mútuo), ainda mais se se considerar as inúmeras fraudes de mesma natureza praticadas pelo banco em outras cidades
O relator da apelação é o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Entenda o caso
O juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Marcos Parente, julgou procedente a ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público e declarou a nulidade do convênio celebrado pelo Município de Marcos Parente e o Banco Matone S/A, além dos próprios contratos firmados com base neste convênio e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito, que causaram prejuízo ao erário e atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública.
A ex-prefeita Juraci Alves foi condenada ao ressarcimento integral do dano, no valor R$ 403.155,50 com a perda de bens e valores até sua satisfação; b) perda da função pública que eventualmente exerça; c) suspensão dos direitos políticos por 10 anos, considerando a extrema reprovabilidade da sua conduta; d) multa civil no valor de R$ 787.684,18; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; f) indenização por dano moral difuso no importe de R$ 787.684,18.
O Banco Matone S/A e seu sucessor, Banco Original S/A, foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor R$ 403.155,50, com a perda de bens e valores até sua satisfação; b) multa civil no valor de R$ 787.684,18; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, na forma que especifiquei na fundamentação; e) indenização por dano moral difuso no importe de R$ 787.684,18.
Alberto Barros, Jorieldo Pereira, José da Guia Bezerra, Josué Santana, Juraneide Pereira, Maria Aparecida Alves, Maria do Carmo Guimarães, Maria Oneide de Carvalho, Reinato Sá e Rosenira Alves, Aldenir Nunes de Sousa e Ulga Freitas Cunha foram condenados ao ressarcimento integral do dano, com a perda de bens e valores até sua satisfação, limitado este ressarcimento ao total da dívida que assumiu perante o banco; b) perda da função pública que eventualmente exerça; c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; d) multa civil no valor de R$ 27.739,26; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; f) indenização por dano moral difuso no importe de R$ 27.739,26.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Juiz mantém condenação contra a ex-prefeita Juraci Alves
Justiça condena ex-prefeita Juraci Alves e Banco Matone
Ver todos os comentários | 0 |